Analista do - Perito em Tecnologia da Informação e Comunicação
Caio, procurador da República, tomou conhecimento da prática de um grave crime contra o meio ambiente, objeto de apuração por parte da polícia judiciária. Registre-se que, muito embora haja justa causa para a ação penal, o inquérito policial ainda não foi concluído pela autoridade policial.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, é correto afirmar que o representante do Ministério Público Federal:
Anão poderá oferecer denúncia sem a conclusão do inquérito policial, admitindo-se, contudo, que requeira ao juízo competente a fixação de prazo para que a autoridade policial conclua as investigações;
Bnão poderá oferecer denúncia sem a conclusão do inquérito policial, admitindo-se, contudo, a fixação, por si só, de prazo para que a autoridade policial conclua as investigações;
Cpoderá oferecer denúncia sem a conclusão do inquérito policial, desde que demonstre, objetivamente, desídia da autoridade policial na condução das investigações;
Dnão poderá oferecer denúncia sem a conclusão do inquérito policial, já que o caderno investigativo deve estar apensado aos autos da ação penal;
Epoderá oferecer denúncia sem a conclusão do inquérito policial, em razão da dispensabilidade deste.
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GabaritoE — poderá oferecer denúncia sem a conclusão do inquérito policial, em razão da dispensabilidade deste.
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Inquérito Policial e Oferecimento de Denúncia pelo Ministério Público
Gabarito: letra E. O inquérito policial é procedimento informativo e dispensável para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, desde que haja justa causa para a ação penal. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante (STF, STJ), o parquet pode formar sua convicção com base em outros elementos de informação, independentemente da conclusão do inquérito. O Código de Processo Penal, em seus arts. 4º e 5º, não exige a conclusão do inquérito como condição para a propositura da ação penal; ao contrário, o art. 16 apenas veda ao MP requerer a devolução do inquérito após o oferecimento da denúncia, salvo para novas diligências imprescindíveis. Assim, a alternativa E reflete corretamente a regra da dispensabilidade.
Alternativa
Afirmação Central
Erro Principal
Consequência
A
MP não pode denunciar sem inquérito concluído; admite requerer prazo ao juiz.
Premissa falsa: MP pode denunciar independentemente da conclusão do inquérito.
Incorreta
B
MP não pode denunciar sem inquérito concluído; admite fixar prazo por si só.
Premissa falsa (MP pode denunciar) + erro sobre a fixação de prazo (cabe ao juiz).
Incorreta
C
MP pode denunciar sem inquérito concluído apenas em caso de desídia policial.
Condição inexistente: MP pode denunciar sempre que houver justa causa.
Incorreta
D
MP não pode denunciar sem inquérito concluído, pois o caderno deve estar apensado.
Premissa falsa: a denúncia pode basear-se em outras peças de informação.
Incorreta
E
MP pode denunciar sem inquérito concluído, por ser este dispensável.
Correta: reflete a regra da dispensabilidade do inquérito.
Gabarito
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o MP não pode oferecer denúncia sem a conclusão do inquérito, mas admite requerer prazo ao juiz. O erro está na premissa: o MP pode oferecer denúncia independentemente da conclusão do inquérito, pois este é dispensável. A parte sobre requerer prazo é possível, mas a negativa inicial torna a alternativa falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Similar à A, afirma que o MP não pode oferecer denúncia sem a conclusão do inquérito, e ainda que o próprio MP fixaria prazo. Além do erro principal, a fixação de prazo pela própria parte é incorreta – caberia ao juiz, se o caso. A premissa de impossibilidade de denúncia é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao MP a possibilidade de denunciar sem inquérito concluído apenas em caso de desídia da autoridade policial. Não há essa condição: o MP pode denunciar sempre que tiver justa causa, independentemente de desídia. A desídia pode ser motivo para requerer diligências ou controle externo, mas não é requisito para a denúncia.
Alternativa D — ❌ Inccorreta
Afirma que o MP não pode denunciar sem inquérito concluído porque o caderno investigativo deve estar apensado. Isso não é verdade: a denúncia pode ser oferecida com base em peças de informação diversas (art. 39, §5º, CPP) e o inquérito, se existir, pode ser juntado posteriormente. A conclusão do inquérito não é condição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que o MP pode oferecer denúncia sem a conclusão do inquérito policial, em razão da dispensabilidade deste. O inquérito é peça meramente informativa, não essencial à ação penal. O MP, como titular da ação penal pública, pode formar sua convicção por outros meios e oferecer denúncia independentemente do término das investigações policiais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença comum de que o inquérito é indispensável para a ação penal. Muitos candidatos imaginam que a denúncia só pode ser oferecida após o encerramento do inquérito, mas o CPP e a jurisprudência consolidada afirmam o contrário. Lembre-se: o inquérito é apenas um procedimento administrativo preparatório, dispensável quando o MP já possui elementos de convicção suficientes.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso