Interrogatório por videoconferência no CPP
Gabarito: letra D. O art. 185, §2º, do Código de Processo Penal autoriza, excepcionalmente e mediante decisão fundamentada, a realização do interrogatório do réu preso por videoconferência para atender a uma das finalidades previstas em seus incisos I a IV. As três situações narradas na questão se enquadram exatamente nos incisos I, II e III, respectivamente, de modo que todas as decisões judiciais estão em conformidade com a lei.
Art. 185, §2CPP
Art. 185, §2º — "Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:"
I — "prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;"
II — "viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;"
III — "impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;"
A questão não exige nenhum outro requisito além da correspondência entre a situação fática e os incisos legais. A banca testa o conhecimento literal do rol de finalidades.
Processo | Finalidade alegada | Inciso do art. 185, §2º, CPP | Cabimento legal |
|---|
Primeiro | Prevenir risco à segurança pública (suspeita de integrar organização criminosa e fuga) | I | Sim |
Segundo | Viabilizar participação do réu por enfermidade | II | Sim |
Terceiro | Impedir influência do réu no ânimo de testemunhas/vítima (sem possibilidade de colher depoimento por videoconferência) | III | Sim |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os dois primeiros processos autorizam a videoconferência, negando o terceiro. O terceiro processo (impedir influência sobre testemunha/vítima) está expressamente previsto no inciso III, portanto também é cabível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o terceiro processo autoriza a videoconferência, negando o primeiro e o segundo. O primeiro (risco à segurança pública) e o segundo (enfermidade) correspondem, respectivamente, aos incisos I e II, portanto são cabíveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o segundo processo autoriza a videoconferência, negando o primeiro e o terceiro. Ambos encontram amparo nos incisos I e III, respectivamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que as três hipóteses estão previstas no art. 185, §2º, I, II e III, de modo que todas as decisões são juridicamente cabíveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega cabimento a qualquer um dos processos, contrariando a literalidade dos incisos I, II e III.
Conclusão: Todas as finalidades descritas constam no rol taxativo do art. 185, §2º do CPP, sendo correta a alternativa D.
Gabarito: letra D.