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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2025

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fg116111
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Perito em Tecnologia da Informação e Comunicação
Guilherme, juiz federal, determinou, de ofício e por meio de decisões fundamentadas, que os interrogatórios de três réus, em diferentes e complexas ações penais, fossem realizados, excepcionalmente, por sistema de videoconferência, argumentando que as medidas eram necessárias para atender as seguintes finalidades:i) prevenir risco à segurança pública, por existir fundada suspeita de que o preso integra organização criminosa e de que possa fugir durante o deslocamento (primeiro processo);ii) viabilizar a participação do réu no referido ato processual, por existir relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade (segundo processo);iii) impedir a influência do réu no ânimo das testemunhas e da vítima, não sendo possível colher o depoimento destas por videoconferência (terceiro processo).Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
  1. Ano primeiro e no segundo processos, era possível a realização dos interrogatórios dos acusados por videoconferência, de forma que as decisões judiciais estão em conformidade com a legislação processual. Contudo, no terceiro processo, o interrogatório do réu por videoconferência não encontra amparo legal;
  2. Bno terceiro processo, era juridicamente cabível a realização do interrogatório do acusado por videoconferência, de forma que a decisão judicial está em conformidade com a legislação processual. Contudo, no primeiro e no segundo processos, os interrogatórios dos réus por videoconferência não encontram amparo legal;
  3. Cno segundo processo, era juridicamente cabível a realização do interrogatório do acusado por videoconferência, de forma que a decisão judicial está em conformidade com a legislação processual. Contudo, no primeiro e no terceiro processos, os interrogatórios dos réus por videoconferência não encontram amparo legal;
  4. Dnos três processos, era juridicamente cabível a realização dos interrogatórios dos acusados por videoconferência, de forma que as decisões judiciais estão em conformidade com a legislação processual;
  5. Enos três processos, não era juridicamente cabível a realização dos interrogatórios dos acusados por videoconferência, de forma que as decisões judiciais não encontram amparo legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — nos três processos, era juridicamente cabível a realização dos interrogatórios dos acusados por videoconferência, de forma que as decisões judiciais estão em conformidade com a legislação processual;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interrogatório por videoconferência no CPP

Gabarito: letra D. O art. 185, §2º, do Código de Processo Penal autoriza, excepcionalmente e mediante decisão fundamentada, a realização do interrogatório do réu preso por videoconferência para atender a uma das finalidades previstas em seus incisos I a IV. As três situações narradas na questão se enquadram exatamente nos incisos I, II e III, respectivamente, de modo que todas as decisões judiciais estão em conformidade com a lei.

Art. 185, §2CPP

Art. 185, §2º — "Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:"

I — "prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;"

II — "viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;"

III — "impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;"

A questão não exige nenhum outro requisito além da correspondência entre a situação fática e os incisos legais. A banca testa o conhecimento literal do rol de finalidades.

Processo

Finalidade alegada

Inciso do art. 185, §2º, CPP

Cabimento legal

Primeiro

Prevenir risco à segurança pública (suspeita de integrar organização criminosa e fuga)

I

Sim

Segundo

Viabilizar participação do réu por enfermidade

II

Sim

Terceiro

Impedir influência do réu no ânimo de testemunhas/vítima (sem possibilidade de colher depoimento por videoconferência)

III

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os dois primeiros processos autorizam a videoconferência, negando o terceiro. O terceiro processo (impedir influência sobre testemunha/vítima) está expressamente previsto no inciso III, portanto também é cabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o terceiro processo autoriza a videoconferência, negando o primeiro e o segundo. O primeiro (risco à segurança pública) e o segundo (enfermidade) correspondem, respectivamente, aos incisos I e II, portanto são cabíveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o segundo processo autoriza a videoconferência, negando o primeiro e o terceiro. Ambos encontram amparo nos incisos I e III, respectivamente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que as três hipóteses estão previstas no art. 185, §2º, I, II e III, de modo que todas as decisões são juridicamente cabíveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nega cabimento a qualquer um dos processos, contrariando a literalidade dos incisos I, II e III.

Conclusão: Todas as finalidades descritas constam no rol taxativo do art. 185, §2º do CPP, sendo correta a alternativa D.

Gabarito: letra D.

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