Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Teoria Geral da Prova
Código
fg116127
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Perito em Tecnologia da Informação e Comunicação
No julgamento de um processo, em que a questão controvertida era a extensão de um dano, o juiz acolheu como fundamento de sua sentença, a conclusão do parecer do assistente técnico do autor, que afirmava ser devido o valor do ressarcimento de 100 mil reais. Todavia, o perito judicial apontava para um dano de 70 mil reais, enquanto o parecer do assistente técnico do réu dizia ser o valor de 30 mil reais. Em grau de recurso, foi arguido que o autor e o seu assistente técnico eram irmãos, pelo que havia um impedimento para este atuar no processo. Logo, requereu-se que a prova fosse desconsiderada e desentranhada dos autos do processo.Nesse cenário, é correto afirmar que:
Aassiste razão ao recorrente, pois o assistente técnico do autor é parcial, submetendo-se às regras de impedimento do processo;
Bassiste razão ao recorrente, pois deveria o juiz acolher o laudo pericial elaborado pelo perito do juiz, por quem fora nomeado;
Cnão assiste razão ao recorrente, pois o juiz não está vinculado ao laudo pericial e o assistente técnico não se submete à alegação de impedimento;
Dnão assiste razão ao recorrente, pois mesmo com o impedimento do assistente técnico, o laudo não é desentranhado dos autos do processo;
Enão assiste razão ao recorrente, pois o assistente técnico não se submete à alegação de impedimento; todavia, o juiz está vinculado à conclusão do laudo pericial.
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GabaritoC — não assiste razão ao recorrente, pois o juiz não está vinculado ao laudo pericial e o assistente técnico não se submete à alegação de impedimento;
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Prova pericial - assistente técnico e vinculação do juiz
Gabarito: letra C. O juiz não está vinculado ao laudo pericial, pois o sistema processual adota o livre convencimento motivado (art. 371 do CPC), e o assistente técnico, por ser indicado pela parte, não se sujeita às regras de impedimento ou suspeição aplicáveis ao perito judicial. Assim, o fato de o assistente técnico do autor ser seu irmão não gera nulidade nem desentranhamento automático da prova.
A questão explora dois pontos centrais: (1) a vinculação do juiz à prova técnica e (2) a sujeição do assistente técnico às regras de impedimento. O CPC/2015 é claro ao conferir ao juiz a liberdade de apreciar a prova pericial, não estando adstrito às conclusões do laudo. Quanto ao assistente técnico, sua função é auxiliar a parte, atuando de forma parcial, razão pela qual não se lhe aplicam as regras de impedimento previstas para o perito (arts. 148 e 149 do CPC).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o assistente técnico se submete às regras de impedimento. Erro: o assistente técnico é nomeado pela parte e atua em seu interesse, não sendo equiparado ao perito judicial para fins de impedimento ou suspeição. A lei reserva essas regras ao perito, que deve ser imparcial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o juiz deveria acolher obrigatoriamente o laudo do perito judicial. O CPC adota o princípio do livre convencimento motivado (art. 371), permitindo que o juiz forme sua convicção com base em qualquer prova dos autos, inclusive pareceres de assistentes técnicos. Não há hierarquia entre as provas técnicas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa agrupa corretamente os dois fundamentos: (i) o juiz não está vinculado ao laudo pericial, podendo preferir o parecer do assistente técnico; (ii) o assistente técnico não se submete a alegação de impedimento, pois age como auxiliar da parte, e não como auxiliar imparcial do juízo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que, mesmo com impedimento, o laudo não é desentranhado. Se houvesse impedimento (o que não ocorre), a consequência seria a nulidade da prova, podendo haver desentranhamento. Como o assistente técnico não está sujeito a impedimento, a premissa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma corretamente que o assistente técnico não se submete a impedimento, mas erra ao dizer que o juiz está vinculado à conclusão do laudo pericial. O juiz não está vinculado; pode acolher ou rejeitar as conclusões, desde que motive sua decisão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre perito judicial (imparcial) e assistente técnico (parcial). O candidato pode pensar que ambos se sujeitam ao mesmo regime de impedimento, mas o CPC trata o assistente técnico como auxiliar da parte, e não do juízo. Além disso, o juiz não é obrigado a seguir o laudo oficial – pode preferir o parecer de um assistente técnico.