Pular para o conteúdo principal

Questão de Serviço Social — Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família — FGV 2025

Serviço SocialProteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
Código
fg116180
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Psicologia
O enfrentamento ao trabalho infantil exige uma abordagem integral e articulada, considerando os três níveis de prevenção (primária, secundária e terciária) e o envolvimento de diferentes atores da rede de proteção à infância e juventude, incluindo Estado, família, sociedade e comunidade.A alternativa que NÃO se alinha com o combate a essa forma de violência, que afeta o presente e compromete o futuro de crianças e adolescentes, é:
  1. Aa prevenção secundária busca identificar e intervir precocemente em situações de risco, sendo uma linha de ação o atendimento pelas equipes do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
  2. Bao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, vedado o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso e realizado em locais prejudiciais à sua formação e em horários e locais que não permitam a frequência à escola;
  3. Cgarantia de acesso à educação de qualidade, com políticas que previnam a evasão escolar, e a sensibilização da sociedade quanto aos prejuízos do trabalho infantil para a formação educacional são ações de prevenção primária;
  4. Das formas de trabalho infantil que precisam ser combatidas incluem o trabalho doméstico, o emprego de mão de obra infantojuvenil no tráfico de drogas e a exploração sexual de crianças e adolescentes na prostituição;
  5. Ecomo medida de prevenção terciária, o Conselho Tutelar, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Defensoria Pública deverão intervir, atuando para que sejam aplicadas medidas socioeducativas às crianças e adolescentes vítimas, e de responsabilização contra quem explora o trabalho infantil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — como medida de prevenção terciária, o Conselho Tutelar, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Defensoria Pública deverão intervir, atuando para que sejam aplicadas medidas socioeducativas às crianças e adolescentes vítimas, e de responsabilização contra quem explora o trabalho infantil.

Link permanente: /questoes/fg116180