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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
fg116184
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Serviço Social
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, o feminicídio passa ser tipificado como crime:
  1. Ade perigo;
  2. Bhediondo;
  3. Comissivo;
  4. Dcomum;
  5. Ede dano.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — hediondo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Feminicídio – Classificação como crime hediondo

Gabarito: letra B. A Lei nº 13.104/2015, ao criar a qualificadora do feminicídio no art. 121, §2º, VI, do Código Penal, inseriu expressamente o feminicídio no rol dos crimes hediondos previstos no art. 1º, I, da Lei nº 8.072/1990. Portanto, o feminicídio é tipificado como crime hediondo, e não como crime de perigo, omissivo, comum ou de dano.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Feminicídio não é crime de perigo. Crime de perigo é aquele em que se exige apenas a exposição a risco de bem jurídico, sem a efetiva lesão. O feminicídio é um homicídio qualificado, portanto crime de dano (consuma-se com a morte da vítima). A classificação "crime de perigo" não se aplica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A Lei 13.104/2015 alterou a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) para incluir o feminicídio como crime hediondo. Assim, o feminicídio é hediondo, sujeito a regime mais severo (pena mais alta, progressão de regime mais rigorosa, etc.). O conteúdo de apoio confirma: "O feminicídio foi inserido expressamente no rol dos crimes hediondos".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Feminicídio não é crime omissivo. Crime omissivo é aquele em que a conduta consiste em não fazer algo que se devia fazer (omissão própria ou imprópria). O feminicídio é um crime comissivo, praticado mediante ação (matar alguém).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Crime comum é aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa (sem exigência de qualidade especial do sujeito ativo). Embora feminicídio possa ser praticado por qualquer pessoa, a classificação "comum" não é a razão de sua tipificação; a questão específica pergunta a tipificação dada pela lei de 2015, que foi a inclusão como hediondo, não como crime comum. Alternativa incorreta porque não reflete a alteração legislativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Crime de dano é aquele que exige a efetiva lesão ao bem jurídico (como o homicídio). De fato, o feminicídio é crime de dano, mas a alternativa não é a correta porque a lei de 2015 não o tipificou como "crime de dano" (já era homicídio qualificado); o que fez foi classificá-lo como hediondo. Portanto, a alternativa não reflete a inovação legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conhecimento de que o feminicídio é uma forma de homicídio qualificado (crime de dano). O candidato pode confundir e marcar "crime de dano" (alternativa E), mas a questão pergunta expressamente a tipificação introduzida pela Lei 13.104/2015, que foi a inclusão no rol dos hediondos. Lembre-se: a lei de 2015 inseriu o feminicídio no art. 1º, I, da Lei 8.072/1990, tornando-o hediondo.

Gabarito: letra B.

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