Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FGV 2025
- Código
- fg116184
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPU
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do - Serviço Social
- Ade perigo;
- Bhediondo;
- Comissivo;
- Dcomum;
- Ede dano.
GabaritoB — hediondo;
Gabarito: letra B. A Lei nº 13.104/2015, ao criar a qualificadora do feminicídio no art. 121, §2º, VI, do Código Penal, inseriu expressamente o feminicídio no rol dos crimes hediondos previstos no art. 1º, I, da Lei nº 8.072/1990. Portanto, o feminicídio é tipificado como crime hediondo, e não como crime de perigo, omissivo, comum ou de dano.
Feminicídio não é crime de perigo. Crime de perigo é aquele em que se exige apenas a exposição a risco de bem jurídico, sem a efetiva lesão. O feminicídio é um homicídio qualificado, portanto crime de dano (consuma-se com a morte da vítima). A classificação "crime de perigo" não se aplica.
Correta. A Lei 13.104/2015 alterou a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) para incluir o feminicídio como crime hediondo. Assim, o feminicídio é hediondo, sujeito a regime mais severo (pena mais alta, progressão de regime mais rigorosa, etc.). O conteúdo de apoio confirma: "O feminicídio foi inserido expressamente no rol dos crimes hediondos".
Feminicídio não é crime omissivo. Crime omissivo é aquele em que a conduta consiste em não fazer algo que se devia fazer (omissão própria ou imprópria). O feminicídio é um crime comissivo, praticado mediante ação (matar alguém).
Crime comum é aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa (sem exigência de qualidade especial do sujeito ativo). Embora feminicídio possa ser praticado por qualquer pessoa, a classificação "comum" não é a razão de sua tipificação; a questão específica pergunta a tipificação dada pela lei de 2015, que foi a inclusão como hediondo, não como crime comum. Alternativa incorreta porque não reflete a alteração legislativa.
Crime de dano é aquele que exige a efetiva lesão ao bem jurídico (como o homicídio). De fato, o feminicídio é crime de dano, mas a alternativa não é a correta porque a lei de 2015 não o tipificou como "crime de dano" (já era homicídio qualificado); o que fez foi classificá-lo como hediondo. Portanto, a alternativa não reflete a inovação legal.
A banca explora o conhecimento de que o feminicídio é uma forma de homicídio qualificado (crime de dano). O candidato pode confundir e marcar "crime de dano" (alternativa E), mas a questão pergunta expressamente a tipificação introduzida pela Lei 13.104/2015, que foi a inclusão no rol dos hediondos. Lembre-se: a lei de 2015 inseriu o feminicídio no art. 1º, I, da Lei 8.072/1990, tornando-o hediondo.
Gabarito: letra B.
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