Questão de Direitos Humanos — Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) — FGV 2025
Direitos Humanos›Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH)
Código
fg116186
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Serviço Social
Veruska é uma travesti que foi presa por uma contravenção em um estabelecimento prisional masculino. Ela solicita ser recolhida a uma unidade feminina.Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público:
Aos criminosos serão instalados na unidade prisional que apresente o maior número de vagas, sendo-lhes garantido atendimento protetivo e o respeito aos direitos em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero;
Ba pessoa apenada deverá ser levada a uma unidade prisional que corresponda ao seu gênero de nascimento, uma vez que não há como garantir a privacidade nesses estabelecimentos;
Cas travestis deverão ser encaminhadas para as unidades prisionais masculinas, considerando sua segurança e especial vulnerabilidade;
Da pessoa LGBTI+ deve ser resguardada de qualquer transferência compulsória entre celas e alas, posto que é considerado tratamento desumano e degradante;
Eas travestis, as pessoas transexuais masculinas e femininas e pessoas intersexuais possuem o direito ao recolhimento em unidades prisionais femininas mediante declaração de vontade específica.
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GabaritoE — as travestis, as pessoas transexuais masculinas e femininas e pessoas intersexuais possuem o direito ao recolhimento em unidades prisionais femininas mediante declaração de vontade específica.
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Direitos de travestis e transexuais no sistema prisional
Gabarito: letra E. Conforme o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), as travestis e pessoas transexuais (masculinas e femininas) e intersexuais têm direito ao recolhimento em unidades prisionais femininas mediante declaração de vontade específica, respeitando sua autodeterminação de gênero. A alternativa E reflete exatamente essa orientação, enquanto as demais contrariam ou distorcem o entendimento do CNMP.
A questão exige conhecimento da Resolução CNMP nº 1/2019 e das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tratamento de pessoas LGBTI+ privadas de liberdade. O princípio central é o respeito à identidade de gênero autodeclarada, garantindo que a pessoa seja alocada no estabelecimento prisional compatível com seu gênero autopercebido, sem necessidade de cirurgia ou laudo médico.
Direito ao recolhimento (CNMP): Quem tem direito (Travestis, Transexuais masculinas e femininas, Pessoas intersexuais); Critério (Autodeclaração de vontade, Gênero autopercebido, Gênero de nascimento (não vale)); Unidade (Feminina (se declarada), Masculina (não é automática)); Requisitos (Declaração específica, Cirurgia (não exige), Laudo médico (não exige))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "os criminosos serão instalados na unidade prisional que apresente o maior número de vagas", o que é genérico e não considera a especificidade da identidade de gênero. A regra do CNMP é baseada na vontade da pessoa e não na disponibilidade de vagas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Determina que a pessoa seja recolhida conforme "gênero de nascimento", ignorando a autodeclaração. O CNMP e o CNJ rechaçam o critério biológico, adotando o gênero autodeclarado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "as travestis deverão ser encaminhadas para as unidades prisionais masculinas", o que contraria o direito de recolhimento em unidade feminina quando houver declaração de vontade. A orientação do CNMP é justamente assegurar a alocação conforme a identidade de gênero.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que "a pessoa LGBTI+ deve ser resguardada de qualquer transferência compulsória entre celas e alas" como tratamento desumano. Embora a transferência compulsória possa ser vedada em alguns casos, a afirmação é absoluta demais; o CNMP permite transferências justificadas, e o foco da questão é o direito de escolha da unidade, não a vedação de transferência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente o entendimento do CNMP: "as travestis, as pessoas transexuais masculinas e femininas e pessoas intersexuais possuem o direito ao recolhimento em unidades prisionais femininas mediante declaração de vontade específica." Esse é o teor da Resolução CNMP nº 1/2019 e da Resolução CNJ nº 270/2018, que garantem a autodeterminação de gênero no sistema prisional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com alternativas que parecem protetivas (como a D), mas que não expressam o direito central de escolha da unidade prisional. Fique atento: o núcleo é a declaração de vontade como critério de alocação.