Pular para o conteúdo principal

Questão de Serviço Social — Instrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social — FGV 2025

Serviço SocialInstrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social
Código
fg116216
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Serviço Social
Sobre a emissão de opinião técnica por parte de assistentes sociais, a Resolução CFESS nº 557/2009 prevê que:
  1. Aé vedado ao assistente social desrespeitar, em sua manifestada escrita, as conclusões avaliadas pelo conjunto da equipe quando as situações passem por discussões multiprofissionais;
  2. Bo assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, não é obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas atribuições previstas;
  3. Co assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para a qual está habilitado e autorizado a exercer;
  4. Dé dever do assistente social participar de trabalhos interdisciplinares com outras categorias profissionais;
  5. Erelatórios conjuntos com profissionais de outras áreas podem conter a descrição dos instrumentos utilizados pela equipe, mas a opinião técnica deve ser apresentada em separado pelo assistente social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para a qual está habilitado e autorizado a exercer;

Link permanente: /questoes/fg116216