Questão de Serviço Social — Instrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social — FGV 2025
Serviço SocialInstrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social
- Código
- fg116216
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPU
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do - Serviço Social
Sobre a emissão de opinião técnica por parte de assistentes sociais, a Resolução CFESS nº 557/2009 prevê que:
- Aé vedado ao assistente social desrespeitar, em sua manifestada escrita, as conclusões avaliadas pelo conjunto da equipe quando as situações passem por discussões multiprofissionais;
- Bo assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, não é obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas atribuições previstas;
- Co assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para a qual está habilitado e autorizado a exercer;
- Dé dever do assistente social participar de trabalhos interdisciplinares com outras categorias profissionais;
- Erelatórios conjuntos com profissionais de outras áreas podem conter a descrição dos instrumentos utilizados pela equipe, mas a opinião técnica deve ser apresentada em separado pelo assistente social.