Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — FGV 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
fg116265
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Uma equipe de servidores de um órgão público realizou uma viagem para uma visita técnica, em uma van da frota oficial do órgão. Durante a viagem, a van apresentou defeitos e a despesa para o seu conserto ultrapassou o valor concedido a título de suprimentos de fundos. Para dar continuidade à viagem, o servidor responsável pelo grupo pagou com recursos próprios a diferença entre o valor total do conserto e o suprimento concedido.Nessa situação hipotética, quando o servidor retornar ao órgão, o valor adicional gasto por ele deve ser restituído por meio de:
Aconcessão imediata de um novo suprimento de fundos;
Bdespesa orçamentária, empenhada no elemento 92 (Despesa de Exercícios Anteriores);
Cdespesa orçamentária, empenhada no elemento 93 (Indenizações e Restituições);
Ddespesa orçamentária, empenhada no elemento 96 (Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado);
Edespesa orçamentária, empenhada no elemento próprio da despesa realizada.
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GabaritoC — despesa orçamentária, empenhada no elemento 93 (Indenizações e Restituições);
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Suprimento de Fundos e Restituição de Despesas
Gabarito: letra C. O valor pago pelo servidor com recursos próprios, além do suprimento de fundos concedido, caracteriza uma indenização/restituição devida pela Administração. Essa despesa orçamentária deve ser empenhada no elemento 93 (Indenizações e Restituições), conforme a classificação da despesa pública (Portaria SOF/STN nº 163/2001 e alterações).
A situação narrada demonstra que o servidor, para dar continuidade à viagem, pagou a diferença do conserto com dinheiro pessoal. Ao retornar, faz jus ao reembolso. Esse reembolso não se confunde com novo suprimento de fundos (adiantamento para despesas futuras) e não se enquadra nas demais hipóteses apresentadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concessão imediata de um novo suprimento de fundos seria um novo adiantamento para despesas futuras, e não o reembolso de despesas já realizadas pelo servidor. O suprimento de fundos exige prestação de contas e não se destina a cobrir gastos pretéritos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O elemento 92 (Despesa de Exercícios Anteriores) destina-se ao reconhecimento de obrigações de exercícios encerrados, cujo empenho não foi processado na época própria. No caso, a despesa foi realizada no exercício corrente e deve ser empenhada normalmente, não como exercícios anteriores.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O elemento 93 (Indenizações e Restituições) é o adequado para reembolsar servidores que efetuam despesas com recursos próprios em nome da Administração, quando tais despesas não ultrapassam os limites do suprimento de fundos ou, como no caso, quando o valor excedente é pago pelo próprio servidor e deve ser restituído. Essa classificação abrange indenizações a pessoas físicas por despesas realizadas a serviço do órgão.
Lei 4.320/1964 (norma geral de Direito Financeiro) e Portaria SOF/STN nº 163/2001 (anexo de classificação):
O item de despesa "93 – Indenizações e Restituições" inclui, entre outras, as restituições a pessoas físicas por despesas de pequeno vulto realizadas em benefício da Administração, quando não há suprimento de fundos ou quando o valor ultrapassa o limite do adiantamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O elemento 96 (Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado) aplica-se a ressarcimentos devidos a órgãos ou entidades por cessão de servidores, e não ao reembolso de despesas realizadas por servidor em serviço.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe um "elemento próprio" genérico para a despesa realizada. A classificação deve seguir a natureza da despesa; no caso, a específica é o elemento 93. Utilizar o elemento correspondente ao objeto original (conserto de veículo) seria inadequado, pois a despesa já foi paga pelo servidor, e a Administração está apenas restituindo o valor.
PEGA ESSA DICA!
Decore os elementos de despesa mais cobrados: 92 (Exercícios Anteriores), 93 (Indenizações e Restituições) e 96 (Ressarcimento de Pessoal Requisitado). Lembre-se: indenizações e restituições são formas de recompor o patrimônio de terceiros que realizaram despesas em nome do Estado.