Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FGV 2025
- Código
- fg116268
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico do - Administração
- AR$ 44.000;
- BR$ 57.000;
- CR$ 60.000;
- D67.000;
- ER$ 70.000.
GabaritoE — R$ 70.000.
Gabarito: letra E (R$ 70.000). O superávit financeiro apurado no balanço de 2023, com os ajustes dos créditos adicionais transferidos e das operações de crédito vinculadas, totaliza R$ 70.000, conforme a fórmula do art. 43, § 2º da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas ignoram os ajustes ou aplicam a conjugação de forma incorreta.
Para calcular o superávit financeiro disponível para abertura de créditos adicionais em 2024, utiliza-se a seguinte regra:
"Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a êles vinculadas."
O termo "conjugando-se" significa que os saldos dos créditos adicionais transferidos (R$ 43.000) e as operações de crédito a eles vinculadas (R$ 13.000) devem ser considerados na apuração. Na prática, os créditos adicionais transferidos representam autorizações de despesa que reduzem o superávit livre, enquanto as operações de crédito vinculadas são obrigações que, por compensarem os créditos, atenuam essa redução. Assim, o cálculo é:
Superávit Financeiro = (Ativo Financeiro - Passivo Financeiro) — Créditos Adicionais Transferidos + Operações de Crédito Vinculadas
Cálculo:
Ativo Financeiro = R$ 100.000 (disponibilidades) + R$ 70.000 (créditos a receber) + R$ 30.000 (aplicações) = R$ 200.000
Passivo Financeiro = R$ 75.000 (obrigações a pagar) + R$ 25.000 (empréstimos) = R$ 100.000
Diferença inicial = R$ 200.000 - R$ 100.000 = R$ 100.000
Ajuste: — R$ 43.000 + R$ 13.000 = — R$ 30.000
Superávit Final = R$ 100.000 - R$ 30.000 = R$ 70.000
Os eventos do primeiro trimestre de 2024 (abertura de créditos extraordinários de R$ 10.000 e excesso de arrecadação de R$ 7.000) não integram a apuração do superávit do exercício anterior; referem-se a operações do próprio ano, não alterando o montante apurado.
Corresponderia a um cálculo equivocado: 100.000 — 43.000 — 13.000 = 44.000, o que subestima o efeito das operações vinculadas, tratando-as como redutoras adicionais.
Possível resultado de 100.000 — 43.000 = 57.000, omitindo a adição das operações de crédito vinculadas.
Poderia derivar de 100.000 — 43.000 + 13.000 — 10.000 = 60.000, incluindo indevidamente o crédito extraordinário aberto em 2024.
Resultado de 100.000 — 43.000 + 13.000 — 10.000 + 7.000 = 67.000, misturando ambos os eventos de 2024.
Cálculo correto conforme exposto: 100.000 — 43.000 + 13.000 = 70.000.
A banca tenta confundir o "conjugando-se" do art. 43, § 2º. Muitos candidatos somam os créditos adicionais transferidos (por serem "recursos") e subtraem as operações vinculadas (por serem "obrigações"), o que daria 100.000 + 43.000 — 13.000 = 130.000. No entanto, a interpretação correta é que os créditos transferidos reduzem o superávit (já que são despesas autorizadas pendentes), e as operações vinculadas, por serem atreladas àqueles créditos, atenuam essa redução. Por isso, a operação é inversa: — 43.000 + 13.000.
Gabarito: letra E (R$ 70.000).
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