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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fg116268
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Ao final do exercício de 2023, uma entidade pública tinha os seguintes saldos apurados em seu Balanço Patrimonial:ATIVO FINANCEIRO: • Disponibilidades (caixa e bancos): R$ 100.000 • Créditos a receber: R$ 70.000 • Aplicações financeiras: R$ 30.000 PASSIVO FINANCEIRO: • Obrigações a pagar: R$ 75.000 • Empréstimos e financiamentos: R$ 25.000 No primeiro trimestre de 2024, para fins de apuração do superávit financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior, foi levantado que houve R$ 43.000 de créditos adicionais transferidos, aos quais havia operações de crédito vinculadas no valor de R$ 13.000. O primeiro trimestre também registrou abertura de créditos adicionais extraordinários no valor de R$ 10.000 e apuração de R$ 7.000 de excesso de arrecadação, além do estimado para o período. Considerando os dados fornecidos e as disposições da Lei nº 4.320/1964 para abertura de créditos adicionais, o montante de recursos utilizáveis em 2024 do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023 representa:
  1. AR$ 44.000;
  2. BR$ 57.000;
  3. CR$ 60.000;
  4. D67.000;
  5. ER$ 70.000.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — R$ 70.000.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Superávit Financeiro como Recurso para Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra E (R$ 70.000). O superávit financeiro apurado no balanço de 2023, com os ajustes dos créditos adicionais transferidos e das operações de crédito vinculadas, totaliza R$ 70.000, conforme a fórmula do art. 43, § 2º da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas ignoram os ajustes ou aplicam a conjugação de forma incorreta.

Para calcular o superávit financeiro disponível para abertura de créditos adicionais em 2024, utiliza-se a seguinte regra:

Art. 43, §2Lei-4320

"Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a êles vinculadas."

O termo "conjugando-se" significa que os saldos dos créditos adicionais transferidos (R$ 43.000) e as operações de crédito a eles vinculadas (R$ 13.000) devem ser considerados na apuração. Na prática, os créditos adicionais transferidos representam autorizações de despesa que reduzem o superávit livre, enquanto as operações de crédito vinculadas são obrigações que, por compensarem os créditos, atenuam essa redução. Assim, o cálculo é:

Superávit Financeiro = (Ativo Financeiro - Passivo Financeiro) — Créditos Adicionais Transferidos + Operações de Crédito Vinculadas

Cálculo:

  • Ativo Financeiro = R$ 100.000 (disponibilidades) + R$ 70.000 (créditos a receber) + R$ 30.000 (aplicações) = R$ 200.000

  • Passivo Financeiro = R$ 75.000 (obrigações a pagar) + R$ 25.000 (empréstimos) = R$ 100.000

  • Diferença inicial = R$ 200.000 - R$ 100.000 = R$ 100.000

  • Ajuste: — R$ 43.000 + R$ 13.000 = — R$ 30.000

  • Superávit Final = R$ 100.000 - R$ 30.000 = R$ 70.000

Os eventos do primeiro trimestre de 2024 (abertura de créditos extraordinários de R$ 10.000 e excesso de arrecadação de R$ 7.000) não integram a apuração do superávit do exercício anterior; referem-se a operações do próprio ano, não alterando o montante apurado.

  1. 1Ativo FinanceiroR$ 200.000
  2. 2(-) Passivo FinanceiroR$ 100.000
  3. 3Diferença inicialR$ 100.000
  4. 4(-) Créditos transferidosR$ 43.000
  5. 5(+) Operações vinculadasR$ 13.000
  6. 6Superávit finalR$ 70.000
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Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta (R$ 44.000)

Corresponderia a um cálculo equivocado: 100.000 — 43.000 — 13.000 = 44.000, o que subestima o efeito das operações vinculadas, tratando-as como redutoras adicionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta (R$ 57.000)

Possível resultado de 100.000 — 43.000 = 57.000, omitindo a adição das operações de crédito vinculadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta (R$ 60.000)

Poderia derivar de 100.000 — 43.000 + 13.000 — 10.000 = 60.000, incluindo indevidamente o crédito extraordinário aberto em 2024.

Alternativa D — ❌ Incorreta (R$ 67.000)

Resultado de 100.000 — 43.000 + 13.000 — 10.000 + 7.000 = 67.000, misturando ambos os eventos de 2024.

Alternativa E — ✅ Correta (R$ 70.000) ⟵ GABARITO

Cálculo correto conforme exposto: 100.000 — 43.000 + 13.000 = 70.000.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o "conjugando-se" do art. 43, § 2º. Muitos candidatos somam os créditos adicionais transferidos (por serem "recursos") e subtraem as operações vinculadas (por serem "obrigações"), o que daria 100.000 + 43.000 — 13.000 = 130.000. No entanto, a interpretação correta é que os créditos transferidos reduzem o superávit (já que são despesas autorizadas pendentes), e as operações vinculadas, por serem atreladas àqueles créditos, atenuam essa redução. Por isso, a operação é inversa: — 43.000 + 13.000.

Gabarito: letra E (R$ 70.000).

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