Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg116284
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Nos termos da Lei nº 12.527/2011, quanto aos pedidos de acesso a informações de interesse público, é correto afirmar que:
Aé dever dos órgãos e entidades do poder público viabilizar, em qualquer caso, alternativa de encaminhamento desses pedidos por meio de seus sítios oficiais na internet;
Bdevem conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos determinantes da solicitação;
Ca informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, ainda que requerida em meio impresso, independentemente da anuência do requerente;
Da informação solicitada deve ser fornecida diretamente pelo órgão ou entidade, mesmo que esteja disponível ao público em meio de acesso universal;
Eo serviço de busca e de fornecimento da informação será gratuito ao requerente quando exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
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GabaritoA — é dever dos órgãos e entidades do poder público viabilizar, em qualquer caso, alternativa de encaminhamento desses pedidos por meio de seus sítios oficiais na internet;
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Pedidos de acesso à informação na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra A. A Lei nº 12.527/2011 impõe aos órgãos e entidades do poder público o dever de viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet (art. 10, § 2º). As demais alternativas distorcem regras específicas da lei: a identificação do requerente não pode ser inviabilizada por exigências e os motivos da solicitação são vedados (art. 10, § 1º e § 3º); a informação em formato digital só será fornecida nesse formato com anuência do requerente (art. 11, § 5º); a informação disponível em meio de acesso universal desonera o órgão do fornecimento direto (art. 11, § 6º); e o serviço de busca e fornecimento é gratuito, sendo a cobrança apenas excepcional para ressarcir custos de reprodução (art. 12, caput e § 1º).
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece o procedimento para que qualquer interessado possa requerer acesso a informações públicas, consagrando o princípio da transparência ativa e passiva. O pedido de acesso é o instrumento da transparência passiva, ou seja, aquele em que o cidadão toma a iniciativa de solicitar a informação. A lei busca equilibrar o direito à informação com a proteção de dados pessoais e informações sigilosas, mas sempre com a presunção de publicidade.
O art. 10 da LAI é o coração da questão, pois define os requisitos do pedido de acesso. A regra é que o pedido deve conter apenas a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Para informações de interesse público, a identificação não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação, e são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação. Isso significa que o cidadão não precisa justificar o porquê de querer a informação — a transparência é a regra, e o sigilo, a exceção.
O art. 11 trata do fornecimento da informação. A regra geral é o acesso imediato à informação disponível. Se não for possível, o órgão tem prazo de 20 dias (prorrogável por mais 10) para comunicar data, local e modo da consulta, indicar razões da recusa ou comunicar que não possui a informação. Dois pontos são cruciais: a informação armazenada em formato digital só será fornecida nesse formato se houver anuência do requerente (ou seja, se o cidadão pedir em papel, pode receber em papel); e se a informação já estiver disponível em meio de acesso universal, o órgão apenas informa onde e como consultá-la, desonerando-se do fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar os procedimentos por si mesmo.
O art. 12 estabelece que o serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito. A cobrança é excepcional: apenas para ressarcir custos de reprodução de documentos, e mesmo assim há isenção para quem não pode pagar sem prejuízo do sustento próprio ou da família. A gratuidade é a regra, e a cobrança, a exceção.
A pegadinha da banca está em inverter o sentido dessas regras: exigir motivos (quando são vedados), forçar formato digital sem anuência (quando é preciso anuência), exigir fornecimento direto de informação já disponível (quando há desoneração) e cobrar por busca e fornecimento (quando é gratuito). A alternativa A é a única que reproduz fielmente o dever legal.
Pedido de acesso à informação (LAI)
1Requisitos (art. 10)
Identificação do requerente
Especificação da informação
Vedada exigência de motivos
2Fornecimento (art. 11)
Acesso imediato
Prazo: 20 dias (+10)
Formato digital: exige anuência
Já disponível: desonera fornecimento direto
3Gratuidade (art. 12)
Busca e fornecimento gratuitos
Cobrança excepcional (reprodução)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A afirma que é dever dos órgãos e entidades do poder público viabilizar, em qualquer caso, alternativa de encaminhamento desses pedidos por meio de seus sítios oficiais na internet. Isso está em conformidade com o art. 10, § 2º da LAI, que determina:
Art. 10, §2Lei-12527
Art. 10, § 2º — "Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet"
O termo "devem" indica uma obrigação, um dever legal. A expressão "em qualquer caso" da alternativa pode parecer absoluta, mas está correta porque a lei não excepciona nenhuma hipótese: todos os órgãos e entidades do poder público, sem exceção, devem oferecer essa alternativa. É uma obrigação de meio, não de resultado — o órgão deve disponibilizar o canal, ainda que o cidadão possa optar por outros meios legítimos de encaminhamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que o pedido deve conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos determinantes da solicitação. O erro está na exigência dos motivos. O art. 10, caput, exige apenas identificação e especificação da informação. O § 3º é expresso:
Art. 10, §3Lei-12527
Art. 10, § 3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público"
A banca troca a vedação por exigência. O cidadão não precisa justificar o porquê do pedido — isso é uma garantia da transparência passiva. Exigir motivos seria uma forma de inviabilizar o acesso, o que a lei proíbe expressamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, ainda que requerida em meio impresso, independentemente da anuência do requerente. O erro está em "independentemente da anuência". O art. 11, § 5º exige a anuência:
Art. 11, §5Lei-12527
Art. 11, § 5º — "A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente"
A regra é que o formato digital só é utilizado se o requerente concordar. Se o cidadão pede em papel, o órgão deve fornecer em papel (ou em outro formato que o requerente aceite). A banca inverte a condição: a anuência é necessária, não dispensável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que a informação solicitada deve ser fornecida diretamente pelo órgão ou entidade, mesmo que esteja disponível ao público em meio de acesso universal. O erro está em "mesmo que esteja disponível". O art. 11, § 6º estabelece exatamente o contrário:
Art. 11, §6Lei-12527
Art. 11, § 6º — "Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos"
A lógica é de eficiência: se a informação já está acessível, o órgão não precisa reproduzi-la e entregá-la diretamente; basta indicar onde e como obtê-la. A exceção é quando o requerente declara não ter meios próprios. A alternativa ignora essa desoneração e a exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que o serviço de busca e de fornecimento da informação será gratuito ao requerente quando exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada. O erro está em "será gratuito quando exigir reprodução". O art. 12, caput, estabelece a gratuidade como regra, mas o § 1º abre exceção:
Art. 12, §1Lei-12527
Art. 12 — "O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito"
§ 1º — "O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada"
A alternativa inverte a regra: quando há reprodução, o órgão PODE cobrar (não é gratuito). A gratuidade é a regra geral; a cobrança é a exceção para ressarcir custos de reprodução. Além disso, o § 2º isenta quem não pode pagar sem prejuízo do sustento próprio ou da família.