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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg116284
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Nos termos da Lei nº 12.527/2011, quanto aos pedidos de acesso a informações de interesse público, é correto afirmar que:
  1. Aé dever dos órgãos e entidades do poder público viabilizar, em qualquer caso, alternativa de encaminhamento desses pedidos por meio de seus sítios oficiais na internet;
  2. Bdevem conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos determinantes da solicitação;
  3. Ca informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, ainda que requerida em meio impresso, independentemente da anuência do requerente;
  4. Da informação solicitada deve ser fornecida diretamente pelo órgão ou entidade, mesmo que esteja disponível ao público em meio de acesso universal;
  5. Eo serviço de busca e de fornecimento da informação será gratuito ao requerente quando exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
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GabaritoA — é dever dos órgãos e entidades do poder público viabilizar, em qualquer caso, alternativa de encaminhamento desses pedidos por meio de seus sítios oficiais na internet;

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Lei 12.527/2011 – Pedidos de acesso a informações de interesse público

Gabarito: Letra A. Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), é dever dos órgãos e entidades públicas viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet (Art. 10, §2º). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei, especialmente quanto à vedação de exigência de motivos (B), necessidade de anuência para formato digital (C), desoneração de fornecimento direto quando informação já disponível universalmente (D) e possibilidade de cobrança por reprodução (E).

A questão exige conhecimento literal da LAI, sendo essencial conhecer os arts. 10, 11 e 12.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Art. 10, §2º impõe o dever de viabilizar o encaminhamento de pedidos pela internet:

Art. 10, §2Lei-12527

"Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet."

A expressão "em qualquer caso" não contraria a lei, pois o dever é geral e sem exceções no texto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa acrescenta a exigência de "motivos determinantes", o que é vedado pelo Art. 10, §3º:

Lei 12.527/2011, Art. 10, §3º:

"São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."

O pedido deve conter apenas a identificação do requerente e a especificação da informação (Art. 10, caput).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Art. 11, §5º condiciona o fornecimento em formato digital à anuência do requerente:

Art. 11, §5Lei-12527

"A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente."

A alternativa afirma o contrário: "independentemente da anuência".

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Art. 11, §6º desonera o órgão do fornecimento direto quando a informação já está disponível em meio de acesso universal, salvo se o requerente declarar não dispor de meios:

Art. 11, §6Lei-12527

"Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos."

Portanto, não é correto afirmar que deve ser fornecida diretamente mesmo quando disponível universalmente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Art. 12 estabelece a gratuidade do serviço de busca e fornecimento, mas admite cobrança nas hipóteses de reprodução de documentos:

Art. 12Lei-12527

"O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados."

A alternativa afirma que o serviço será gratuito "quando exigir reprodução", justamente a hipótese em que a cobrança é permitida. Logo, incorreta.

Gabarito: Letra A.

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