Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg116288
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Mário, maior e capaz, no pleno gozo de suas faculdades mentais, compareceu à sede da Justiça Federal no estado do Amazonas, tendo sido ouvido, na qualidade de testemunha, em uma ação penal que apura a prática de um crime contra a Administração Pública. Registre-se que, na referida ação penal, houve, ainda, a participação de Lucas, na qualidade de intérprete. Finda a instrução processual, ao analisar os autos para apresentação de alegações finais, o procurador da República concluiu que Mário e Lucas fizeram afirmações falsas em juízo.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que:
AMário responderá pelo crime de falso testemunho. Por sua vez, Lucas não responderá por qualquer crime, em razão da atipicidade formal da conduta;
BLucas responderá pelo crime de falso testemunho. Por sua vez, Mário não responderá por qualquer crime, em razão da atipicidade formal da conduta;
CMário e Lucas responderão pelo crime de denunciação caluniosa;
DMário e Lucas responderão pelo crime de fraude processual;
EMário e Lucas responderão pelo crime de falso testemunho.
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GabaritoE — Mário e Lucas responderão pelo crime de falso testemunho.
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Direito Penal – Crimes contra a administração pública – Falso testemunho
Gabarito: letra E. Tanto Mário (testemunha) quanto Lucas (intérprete) responderão pelo crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do Código Penal, pois o tipo penal abrange expressamente testemunhas, peritos, tradutores e intérpretes que fazem afirmação falsa, negam ou calam a verdade em processo judicial. A conduta de ambos se enquadra no núcleo do tipo, não havendo atipicidade para nenhum deles.
A questão é simples: o crime de falso testemunho (art. 342 CP) tem como sujeitos ativos não apenas a testemunha, mas também o perito, o tradutor e o intérprete. Logo, tanto Mário quanto Lucas praticaram o delito ao prestar declarações falsas.
Falso testemunho (art. 342 CP): Sujeitos ativos (Testemunha, Perito, Tradutor, Intérprete); Conduta típica (Afirmação falsa, Negar a verdade, Calar a verdade); Elementos (Em processo judicial, Dolo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Mário responde e Lucas não, por atipicidade. Erro: o intérprete também é sujeito ativo do crime de falso testemunho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte o raciocínio: Lucas responderia, mas Mário não. Também erra, pois a testemunha é o sujeito clássico do delito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Denunciação caluniosa (art. 339 CP) exige que o agente impute falsamente crime a alguém. A conduta narrada é de afirmação falsa em juízo, não de imputação falsa a terceiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fraude processual (art. 347 CP) consiste em alterar o estado de lugar, coisa ou pessoa para induzir o juiz a erro. A conduta de fazer afirmações falsas não se amolda a esse tipo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos, testemunha e intérprete, são alcançados pelo art. 342 CP, que prevê o crime de falso testemunho ou falsa perícia. A redação do dispositivo inclui testemunha, perito, tradutor e intérprete, não havendo distinção para a responsabilização.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o rol de sujeitos ativos do art. 342 CP: testemunha, perito, tradutor e intérprete. A banca adora trocar esses sujeitos (como nas alternativas A e B) para confundir. Lembre-se: todos eles podem cometer o crime.