Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — FGV 2025
Direito Penal›Concurso de Pessoas
Código
fg116289
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Maurício, Lucas e João foram presos em flagrante pela prática de determinado crime contra a Administração Pública federal. No curso da ação penal, Maurício confessou a perpetração dos fatos que lhe foram imputados. Por sua vez, a defesa de Lucas comprovou que a sua participação na empreitada delituosa foi de menor importância. Os advogados de João, a seu turno, demonstraram que ele quis participar de crime menos grave, embora tenha sido previsível o resultado mais gravoso.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que:
ALucas e João não têm direito a qualquer benefício penal, já que praticaram o crime em concurso de pessoas com Maurício, o qual, em juízo, confessou os fatos;
BLucas poderá ter a pena diminuída de um sexto a um terço. João, por sua vez, estará sujeito à pena do crime menos grave, a qual será aumentada até a metade;
CJoão estará sujeito à pena do crime efetivamente praticado, a qual será reduzida até a metade. Lucas, por sua vez, não tem direito a qualquer benefício penal;
DJoão estará sujeito à pena do crime menos grave, a qual será aumentada até a metade. Lucas, por sua vez, não tem direito a qualquer benefício penal;
ELucas poderá ter a pena diminuída de um sexto a um terço. João, por sua vez, não tem direito a qualquer benefício penal.
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GabaritoB — Lucas poderá ter a pena diminuída de um sexto a um terço. João, por sua vez, estará sujeito à pena do crime menos grave, a qual será aumentada até a metade;
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Concurso de pessoas – Participação de menor importância e desvio subjetivo
Gabarito: letra B. Lucas, por ter participação de menor importância, tem direito à diminuição da pena de 1/6 a 1/3 (art. 29, §1º CP). João, que quis participar de crime menos grave, mas com resultado mais gravoso previsível, sujeita-se à pena do crime menos grave aumentada até a metade (art. 29, §2º CP). As demais alternativas erram ao negar benefícios a um ou a ambos.
A questão aplica literalmente os §§1º e 2º do art. 29 do Código Penal. A confissão de Maurício não altera o tratamento de Lucas e João.
Art. 29, §1CP
Art. 29 — “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”
§ 1º — “Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.”
§ 2º — “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.”
Concurso de pessoas (art. 29 CP)
1Participação de menor importância (§1º)
Lucas
Pena diminuída de 1/6 a 1/3
2Desvio subjetivo (§2º)
João
Quis participar de crime menos grave
Resultado mais grave previsível
Pena do crime menos grave
Aumentada até a metade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Lucas e João não têm direito a benefício algum. Contraria frontalmente os §§1º e 2º do art. 29, que preveem justamente benefícios para essas situações.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente as consequências dos §§1º e 2º do art. 29: Lucas (menor importância) → diminuição de 1/6 a 1/3; João (desvio subjetivo com previsibilidade) → pena do crime menos grave aumentada até a metade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao dizer que João fica sujeito à pena do crime efetivamente praticado com redução. O §2º manda aplicar a pena do crime menos grave, não do crime praticado, e a penalidade é de aumento (até metade), não redução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta em relação a João (pena do crime menos grave aumentada até a metade), mas erra ao negar qualquer benefício a Lucas. A participação de menor importância assegura a redução de pena prevista no §1º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta quanto a Lucas (diminuição de 1/6 a 1/3), mas erra ao negar benefício a João. João tem direito à pena do crime menos grave, com aumento, conforme §2º.