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Questão de Direito Penal — Contrabando — FGV 2025

Direito PenalContrabando
Código
fg116290
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Após investigação realizada, em conjunto, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, Daniel e Caio foram presos em flagrante quando desembarcavam, com o auxílio de terceiros que lograram se evadir, toneladas de mercadorias importadas do Paraguai e que são proibidas no Brasil. Apreendeu-se, ainda, o caminhão empregado no transporte dos produtos, por meio rodoviário. Registre-se que os referidos bens não possuem qualquer relação com as proibições descritas na Lei de Drogas e no Estatuto do Desarmamento.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Daniel e Caio responderão pela prática do(s) delito(s) de:
  1. Acontrabando e descaminho, em concurso, sendo certo que a prática dos crimes em transporte rodoviário não enseja a aplicação da pena em dobro;
  2. Bcontrabando, sendo certo que a prática do crime em transporte rodoviário não enseja a aplicação da pena em dobro;
  3. Cdescaminho, sendo certo que a prática do crime em transporte rodoviário não enseja a aplicação da pena em dobro;
  4. Dcontrabando, sendo certo que a pena será duplicada, em razão da prática do crime em transporte rodoviário;
  5. Edescaminho, sendo certo que a pena será duplicada, em razão da prática do crime em transporte rodoviário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — contrabando, sendo certo que a prática do crime em transporte rodoviário não enseja a aplicação da pena em dobro;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrabando e Descaminho — Distinção e Causas de Aumento

Gabarito: letra B. Daniel e Caio importaram mercadorias proibidas no Brasil, o que configura o crime de contrabando (art. 334-A do CP). O transporte rodoviário não é causa de aumento de pena para esse delito; a pena em dobro prevista no art. 334, §3º, do CP aplica-se apenas ao descaminho e somente quando praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Assim, a prática em transporte rodoviário não enseja a duplicação da pena.

A banca testa a diferença entre os crimes de contrabando (importação/exportação de mercadoria proibida) e descaminho (fraude para iludir o pagamento de tributos). A pegadinha está na causa de aumento de pena: muitos candidatos podem pensar que ela se estende ao contrabando ou a qualquer modalidade de transporte, mas a lei é expressa.


Crimes contra a ordem tributária
  • 1Contrabando (art. 334-A)
    • Mercadoria proibida
    • Pena em dobro (não se aplica)
  • 2Descaminho (art. 334)
    • Fraude para iludir tributo
    • Pena em dobro (§3º)
      • Transporte aéreo
      • Transporte marítimo
      • Transporte fluvial
      • Transporte rodoviário (não incluído)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há concurso entre contrabando e descaminho. Não é o caso: as mercadorias são proibidas (art. 334-A), não havendo ilusão de tributo (descaminho). Ocorre apenas o crime de contrabando.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao apontar o crime de contrabando e ao afastar a duplicação da pena para o transporte rodoviário. O art. 334, §3º, do CP dispõe:

Art. 334, §3CP

Código Penal, art. 334, §3º: "A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial."

Logo, a majorante não se aplica ao contrabando nem ao transporte rodoviário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica o fato como descaminho. Contudo, a mercadoria é proibida (não se trata de sonegação fiscal), o que atrai o art. 334-A (contrabando), e não o art. 334.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao indicar contrabando, mas erra ao afirmar que a pena será duplicada. Não há previsão legal de aumento para contrabando em transporte rodoviário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra duplamente: o crime é contrabando (não descaminho) e a pena não é duplicada.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar a causa de aumento do descaminho (transporte aéreo, marítimo ou fluvial) ao contrabando e ao transporte rodoviário. Lembre-se: a majorante é exclusiva do descaminho e não abrange transporte rodoviário.

Gabarito: letra B.

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