Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FGV 2025
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
fg116291
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
José, reincidente em crime doloso, aos 69 anos de idade, praticou o crime de tráfico de influência. Em juízo, durante a instrução processual, o acusado confessou a prática delitiva. Registre-se que, antes da prolação da sentença, José completou 70 anos de idade.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que José terá a pena agravada na:
Aprimeira fase da dosimetria, em razão da reincidência, e atenuada, por força da confissão espontânea. Contudo, o agente não faz jus à redução das sanções com base na sua idade, por não ter 70 anos na data do crime;
Bsegunda fase da dosimetria, em razão da reincidência, e atenuada, por força da confissão espontânea. Contudo, o agente não faz jus à redução das sanções com base na sua idade, por não ter 70 anos na data do crime;
Cterceira fase da dosimetria, em razão da reincidência, e atenuada, por força da confissão espontânea. Contudo, o agente não faz jus à redução das sanções com base na sua idade, por não ter 70 anos na data do crime;
Dsegunda fase da dosimetria, em razão da reincidência, e atenuada, por força da confissão espontânea e por ter mais de 70 anos na data da sentença;
Eterceira fase da dosimetria, em razão da reincidência, e atenuada, por força da confissão espontânea e por ter mais de 70 anos na data da sentença.
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GabaritoD — segunda fase da dosimetria, em razão da reincidência, e atenuada, por força da confissão espontânea e por ter mais de 70 anos na data da sentença;
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Dosimetria da pena – Agravantes e atenuantes
Gabarito: letra D. A reincidência é agravante genérica que incide na segunda fase da dosimetria (CP, art. 61, I); a confissão espontânea e a idade superior a 70 anos são atenuantes também na segunda fase (art. 65, III, d e art. 65, I). José completou 70 anos antes da sentença, fazendo jus à atenuante etária, conforme entendimento consolidado (a idade é aferida no momento da sentença).
A questão exige conhecimento do sistema trifásico de aplicação da pena (art. 68 do CP): primeira fase (pena-base, circunstâncias judiciais do art. 59), segunda fase (agravantes e atenuantes dos arts. 61 a 66) e terceira fase (causas de aumento e diminuição). A reincidência é agravante genérica (art. 61, I); a confissão espontânea (art. 65, III, d) e a idade do agente maior de 70 anos (art. 65, I) são atenuantes. Todas essas circunstâncias são analisadas na segunda fase.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o momento de verificação da idade para a atenuante. O CP não especifica a data, mas a doutrina e a jurisprudência consideram a data da sentença (ou, na execução, a data do fato? Não: a atenuante de idade é avaliada no momento da aplicação da pena, ou seja, na sentença). Assim, José, que completou 70 anos antes da sentença, tem direito à redução. Outra pegadinha é deslocar a reincidência para a terceira fase, quando ela é agravante de segunda fase.
22ª fase: Pena provisóriaAgravantes e atenuantes (arts. 61-66)
33ª fase: Pena definitivaCausas de aumento e diminuição
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a reincidência é agravante na primeira fase. Erro: a primeira fase considera as circunstâncias judiciais do art. 59; a reincidência é agravante genérica da segunda fase. Também nega a atenuante de idade por Jose não ter 70 anos na data do crime, o que é irrelevante (a idade é aferida na sentença).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao colocar a reincidência e a confissão na segunda fase, mas erra ao negar a atenuante de idade pelo mesmo motivo (data do crime). O correto é que Jose faz jus à atenuante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao situar a reincidência na terceira fase. Reincidência não é causa de aumento; é agravante da segunda fase. Também nega indevidamente a atenuante de idade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em todos os pontos: reincidência na segunda fase, confissão e idade (70 anos na data da sentença) como atenuantes também na segunda fase. A banca reconhece que Jose completou 70 anos antes da sentença, o que é suficiente para a atenuante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Coloca a reincidência na terceira fase (erro, como na C). Embora acerte as atenuantes, o erro na fase da reincidência torna a alternativa falsa.
MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)