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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg116292
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Jonas, servidor público em uma repartição pública federal, percebeu a existência de um belo relógio ornando a entrada do gabinete de seu chefe. Embora não tivesse a posse do relógio, Jonas o subtraiu, em proveito próprio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de agente público.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Jonas responderá pelo crime de:
  1. Acondescendência criminosa;
  2. Badvocacia administrativa;
  3. Cprevaricação;
  4. Dconcussão;
  5. Epeculato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — peculato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato-furto (art. 312, §1º, CP)

Gabarito: letra E. Jonas, servidor público, subtraiu um relógio (bem móvel) que estava na entrada do gabinete do chefe, sem ter a posse do objeto, e se valeu da facilidade proporcionada pela sua qualidade de agente público. Essa conduta se amolda perfeitamente ao peculato-furto (peculato impróprio), previsto no art. 312, §1º do Código Penal.

Art. 312, §1CP

Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

§1º — "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

A banca testa a distinção entre as modalidades de peculato e outros crimes funcionais. O elemento central é que Jonas não detinha a posse do relógio (estava em local diverso, sem sua guarda), mas sua condição de servidor facilitou a subtração. Logo, a resposta é peculato na forma do §1º (peculato-furto). As demais alternativas descrevem verbos nucleares incompatíveis.

Crime (Art. CP)

Verbo Nuclear

Conduta de Jonas

Elemento Subjetivo

Resultado

Peculato-furto (art. 312, §1º)

Subtrair ou concorrer para subtrair

Subtraiu relógio sem posse, valendo-se da facilidade do cargo

Dolo de apropriação (proveito próprio)

Subtração consumada do bem móvel

Condescendência criminosa (art. 320)

Deixar de responsabilizar / não levar ao conhecimento

Não deixou de responsabilizar ninguém; praticou a subtração

Dolo de indulgência

Omissão em relação a infração de terceiro

Advocacia administrativa (art. 321)

Patrocinar interesse privado perante a Administração

Não patrocinou interesse de terceiro; agiu em proveito próprio

Dolo de patrocínio

Patrocínio de interesse privado

Prevaricação (art. 319)

Retardar ou deixar de praticar ato de ofício / praticá-lo contra disposição legal

Não praticou ato de ofício; subtraiu bem material

Dolo de satisfazer interesse pessoal

Ato omissivo ou comissivo contra lei

Concussão (art. 316)

Exigir vantagem indevida em razão do cargo

Não exigiu vantagem; subtraiu bem sem exigência

Dolo de exigir

Exigência de vantagem indevida

1Próprio (tem a posse)
Apropriação (toma para si)
Desvio (fim diverso)
2Furto (§1º, sem a posse)
Subtrai valendo-se do cargo
Concorre para subtração
3Culposo (§2º)
Reparação extingue punibilidade
Peculato (art. 312)
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Peculato (art. 312): Próprio (tem a posse) (Apropriação (toma para si), Desvio (fim diverso)); Furto (§1º, sem a posse) (Subtrai valendo-se do cargo, Concorre para subtração); Culposo (§2º) (Reparação extingue punibilidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Condescendência criminosa (art. 320 do CP) consiste em "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". No caso, Jonas não deixou de responsabilizar ninguém; ele mesmo praticou a subtração. O verbo nuclear é "deixar de responsabilizar", não "subtrair". Portanto, inadequada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Advocacia administrativa (art. 321 do CP) tipifica "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Jonas não patrocinou interesse de terceiro; ele agiu em proveito próprio, subtraindo o bem. O verbo é "patrocinar", não "subtrair". A conduta não se encaixa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevaricação (art. 319 do CP) ocorre quando o funcionário "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal". Jonas não retardou nem deixou de praticar ato algum; ele praticou uma ação comissiva (subtrair). O verbo nuclear é "retardar" ou "deixar de praticar", incompatível com a subtração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Concussão (art. 316 do CP) consiste em "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". O verbo nuclear é "exigir", enquanto Jonas subtraiu o relógio, sem qualquer exigência. A concussão é crime formal (exigir já consuma), mas aqui não há exigência, e sim subtração. Distrato clássico: trocar o verbo "exigir" por "subtrair".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Jonas se enquadra no peculato-furto (art. 312, §1º, CP). Ele é funcionário público, subtraiu bem móvel (relógio) sem ter a posse sobre ele, e valeu-se da facilidade proporcionada pela qualidade de funcionário (acesso ao gabinete, trânsito livre). O §1º exige exatamente isso: "embora não tendo a posse do ... bem, o subtrai ... valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". O crime é próprio de funcionário público e consuma-se com a subtração. Além disso, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública (Súmula 599 do STJ), pouco importando o valor do relógio. Portanto, Jonas responde por peculato na forma do §1º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com os crimes de concussão (exigir) ou prevaricação (retardar/deixar de praticar). A chave é identificar o verbo nuclear da conduta: Jonas subtraiu, não exigiu, não patrocinou, não deixou de responsabilizar. Além disso, a ausência de posse é o diferencial entre o peculato-apropriação (caput, com posse) e o peculato-furto (§1º, sem posse). No caso, Jonas não tinha a posse do relógio – logo, é §1º.

Gabarito: letra E.

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