Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2025

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fg116293
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Matheus responde, em juízo, pela prática do crime de desobediência, praticado no contexto de uma abordagem realizada por policiais rodoviários federais. No curso da ação penal, o juízo chamou o feito à ordem e extinguiu, corretamente, a punibilidade do acusado, ao argumento de que, entre a data do recebimento da denúncia e o presente momento (instrução processual), já haviam transcorrido mais de três anos.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus foi beneficiado pelo instituto da:
  1. Aabolitio criminis;
  2. Bperdão judicial;
  3. Cperempção;
  4. Ddecadência;
  5. Eprescrição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — prescrição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Causas de extinção da punibilidade – Prescrição

Gabarito: letra E. Matheus foi beneficiado pela prescrição da pretensão punitiva. O crime de desobediência (art. 330 do CP) tem pena máxima de 6 meses (detenção). Conforme o art. 109, VI, do Código Penal, a prescrição antes do trânsito em julgado ocorre em 3 anos quando a pena máxima é inferior a 1 ano. Como transcorreram mais de 3 anos entre o recebimento da denúncia (que interrompe a prescrição) e o momento da instrução, operou-se a prescrição, extinguindo a punibilidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A abolitio criminis (art. 2º do CP) ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar o fato como criminoso. Não há alteração legislativa que descriminalize a desobediência, portanto, não é o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O perdão judicial é uma causa de extinção da punibilidade prevista em tipos penais específicos (ex.: art. 121, §5º, do CP - homicídio culposo) e depende de sentença que o conceda. No enunciado, o juiz extinguiu a punibilidade pelo decurso do tempo, sem qualquer menção a perdão judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A perempção é causa de extinção da punibilidade exclusiva da ação penal privada (art. 107, IV, do CP e art. 60 do CPP), quando o querelante deixa de praticar atos processuais. A ação penal pelo crime de desobediência é pública incondicionada, não cabendo perempção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A decadência (art. 107, IV, do CP) é a perda do direito de queixa ou representação pelo decurso do prazo decadencial (art. 38 do CPP), antes do início da ação penal. No caso, a denúncia já foi recebida, portanto a ação penal está em curso, inviabilizando a decadência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prescrição da pretensão punitiva, como causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV, do CP), é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo. Para o crime de desobediência (pena máxima de 6 meses), o prazo prescricional é de 3 anos, conforme o art. 109, VI, do CP. Como o juiz constatou que entre o recebimento da denúncia e a instrução já haviam transcorrido mais de 3 anos, a extinção da punibilidade foi corretamente decretada com base na prescrição.

Link permanente: /questoes/fg116293