Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg116294
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Caio, ocupante de um cargo em comissão no âmbito de uma empresa pública federal, solicitou diretamente, para si, vantagem indevida do particular Lucas, com o objetivo de deixar de praticar determinado ato de ofício, em benefício do último. Contudo, Lucas, irresignado com a proposta recebida, comunicou os fatos às autoridades competentes, não efetuando qualquer pagamento ao referido agente público.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio:
Aresponderá pelo crime de corrupção passiva, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por se tratar de ocupante de cargo em comissão em uma empresa pública;
Bresponderá pelo crime de corrupção ativa, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por se tratar de ocupante de cargo em comissão em uma empresa pública;
Cresponderá pelo crime de corrupção ativa qualificado, por se tratar de ocupante de cargo em comissão em uma empresa pública;
Dnão responderá criminalmente, já que a vantagem indevida não foi recebida;
Enão responderá criminalmente, por não ser titular de cargo efetivo.
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GabaritoA — responderá pelo crime de corrupção passiva, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por se tratar de ocupante de cargo em comissão em uma empresa pública;
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Corrupção passiva e cargo em comissão em empresa pública
Gabarito: letra A. Caio, ocupante de cargo em comissão em empresa pública federal, é considerado funcionário público para fins penais (art. 327, §1º do CP). Ao solicitar vantagem indevida para deixar de praticar ato de ofício, cometeu o crime de corrupção passiva (art. 317, caput, CP), que se consuma com a mera solicitação, independentemente do recebimento da vantagem ou da efetiva omissão. A causa de aumento de pena do §1º do art. 317 incide porque a solicitação foi direcionada a deixar de praticar ato de ofício, configurando a hipótese legal de majorante. As demais alternativas incorrem em erros conceituais.
Corrupção passiva (art. 317)
1Sujeito ativo
Funcionário público (art. 327)
Cargo efetivo
Cargo em comissão
Empresa pública (§1º)
2Conduta
Solicitar
Receber
Aceitar promessa
3Consumação
Mera solicitação
Independe de recebimento
4Majorante (§1º)
Deixar de praticar ato de ofício
Aumento de 1/3
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Caio é funcionário público por ocupar cargo em comissão em empresa pública federal (art. 327, §1º, CP). O crime de corrupção passiva consuma-se com a solicitação, independentemente do efetivo recebimento da vantagem ou da prática do ato. A causa de aumento do §1º do art. 317 do CP (aumento de 1/3) aplica-se porque a solicitação visava deixar de praticar ato de ofício, enquadrando-se na previsão legal de majorante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de corrupção ativa (art. 333, CP) é praticado pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público. Caio é funcionário público, logo o crime é de corrupção passiva, não ativa. A majorante também não se aplica por esse motivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não existe a figura de "corrupção ativa qualificada" no Código Penal. Além disso, Caio é sujeito ativo da corrupção passiva, não da ativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de corrupção passiva consuma-se com a solicitação, independentemente do recebimento da vantagem. A ausência de pagamento não exclui a tipicidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Para ser funcionário público no âmbito penal, não é necessário cargo efetivo. O art. 327, §1º, do CP equipara a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em empresa pública, ainda que em comissão.