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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg116295
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Um advogado, com suficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios de um processo, propôs uma demanda e requereu o benefício da gratuidade de justiça para o seu cliente, que era desprovido de qualquer recurso financeiro. A gratuidade de justiça foi concedida integralmente. Sobreveio sentença que julgou procedente o pedido, mas, pela ótica do advogado, os honorários de sucumbência, fixados em seu favor, foram de valor aquém do devido.Pretendendo recorrer apenas quanto ao valor desses honorários advocatícios, é correto afirmar que o referido advogado:
  1. Anão precisará pagar pelas custas do recurso, uma vez que a gratuidade foi concedida integralmente;
  2. Bnão poderá recorrer da sentença, devendo majorar seus honorários sucumbenciais pela via própria;
  3. Cnão precisará pagar pelas custas do recurso, mas pagará pelas custas relativas à distribuição;
  4. Ddeverá pagar pelas custas de todo o processo, inclusive as do recurso;
  5. Edeverá pagar pelas custas do recurso, inclusive com o devido preparo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — deverá pagar pelas custas do recurso, inclusive com o devido preparo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gratuidade da Justiça e Honorários de Sucumbência - Preparo Recursal

Gabarito: letra E. O advogado que não é pessoalmente beneficiário da gratuidade e recorre exclusivamente sobre o valor dos honorários de sucumbência fixados em favor de seu cliente (beneficiário) deve efetuar o preparo do recurso, conforme o art. 99, §5º do CPC. A gratuidade concedida ao cliente é pessoal e não se estende ao advogado para essa finalidade, salvo se ele próprio demonstrar insuficiência de recursos.

A questão testa o conhecimento da exceção prevista no §5º do art. 99 do CPC, que trata da situação em que o advogado do beneficiário da gratuidade recorre apenas quanto aos honorários de sucumbência. A regra geral é que a gratuidade isenta o beneficiário de custas e preparo, mas, nesse caso específico, o advogado deve recolher o preparo.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A gratuidade foi concedida ao cliente, não ao advogado. O art. 99, §5º do CPC determina que o recurso exclusivo sobre honorários de sucumbência do advogado do beneficiário está sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que também faz jus ao benefício. Como o advogado possui recursos, deve pagar as custas do recurso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O advogado pode recorrer da sentença quanto ao valor dos honorários; não há óbice legal. A via adequada é o recurso cabível (apelação ou agravo, conforme o caso), desde que seja efetuado o preparo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação de que não pagaria custas do recurso mas pagaria as de distribuição é equivocada. O recurso exige preparo integral (custas + porte de remessa e retorno, se houver). As custas de distribuição da ação principal já foram dispensadas pela gratuidade do cliente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O advogado não é responsável pelas custas de todo o processo; apenas pelo recurso que interpõe. As custas do processo principal já estão cobertas pela gratuidade do cliente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 99, §5º do CPC: "O recurso que trate exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado do beneficiário estará sujeito a preparo, a não ser nos casos em que o próprio advogado demonstrar que também tem direito à gratuidade." Como o advogado tem recursos, deve recolher as custas do recurso e efetuar o preparo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao estender a gratuidade do cliente ao advogado para fins de custas recursais. Lembre-se: o benefício é pessoal e, para recurso exclusivo sobre honorários do advogado, o preparo é devido, salvo se o advogado também for beneficiário.

Gabarito: letra E.

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