Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Princípios Gerais do Processo
Código
fg116297
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Em uma determinada seção judiciária, foi instalada uma vara especializada em matéria fazendária. Nesse sentido, os processos relativos a essa matéria, que tramitavam em outro juízo, foram remetidos para essa nova vara.Do ponto de vista processual, é correto afirmar que essa redistribuição dos processos:
Aviolou o princípio da territorialidade, uma das garantias decorrentes do princípio do devido processo legal;
Bviolou o princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantia fundamental que exige um juízo competente;
Cnão violou o princípio da economia processual, mas sim o princípio do devido processo legal e do contraditório;
Dnão violou o princípio do juiz natural, uma vez que a criação de novas varas foi uma regra geral, abstrata e impessoal;
Enão violou o princípio da inafastabilidade, mas sim o princípio do contraditório, uma vez que não permitiu a manifestação prévia das partes.
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GabaritoD — não violou o princípio do juiz natural, uma vez que a criação de novas varas foi uma regra geral, abstrata e impessoal;
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Princípio do juiz natural e redistribuição de processos
Gabarito: letra D. A redistribuição de processos para vara especializada, criada por regra geral e abstrata, não viola o princípio do juiz natural, pois este exige apenas que o juiz seja previamente determinado por lei, e não que as regras de competência sejam imutáveis. A criação de novas varas e a consequente redistribuição, quando impessoal e baseada em critérios objetivos (matéria), é plenamente compatível com a garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVII e LIII).
Princípio / Garantia
Violação pela redistribuição?
Fundamento
Conclusão
Juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, CF)
Não
Criação de vara por regra geral, abstrata e impessoal; redistribuição objetiva por matéria
✅ Compatível
Territorialidade
Não
Redistribuição dentro da mesma seção judiciária; critério material, não territorial
❌ Não viola
Inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF)
Não
Acesso ao Judiciário mantido; apenas altera o juízo competente
❌ Não viola
Devido processo legal / Contraditório
Não
Partes continuam a ser ouvidas; alteração de competência não exige prévia manifestação
❌ Não viola
Economia processual
Não
Redistribuição não prejudica a economia processual
❌ Não viola
Juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII)
1Exigências
Juiz previamente determinado por lei
Veda tribunal de exceção
2Não exige
Imutabilidade da competência
3Redistribuição por criação de vara
Regra geral e abstrata
Critério objetivo (matéria)
Impessoal
Designação ad hoc ou casuística
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que houve violação do princípio da territorialidade. A territorialidade é um critério de competência, mas a mudança ocorreu por especialização material, não territorial. Além disso, a redistribuição foi dentro da mesma seção judiciária, sem violar a territorialidade como garantia do devido processo legal. O erro está em considerar a redistribuição como violação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Este princípio (CF, art. 5º, XXXV) assegura o acesso ao Judiciário, não a competência específica. A redistribuição não impede o acesso; apenas altera o juízo responsável. Logo, não há violação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não violou a economia processual, mas violou o devido processo legal e o contraditório. A redistribuição não afeta o contraditório ou o devido processo, pois as partes continuarão a ser ouvidas e o processo seguirá o rito legal. Não há necessidade de prévia manifestação para alteração de competência por criação de vara.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está correta. O princípio do juiz natural (juiz legal) veda tribunais de exceção e exige que a competência seja fixada por lei anterior ao fato. A criação de uma vara especializada por regra geral e abstrata (criação de nova unidade judiciária) é uma alteração legítima da organização judiciária, e a redistribuição dos processos com base nessa regra não fere o princípio, pois não se trata de designação ad hoc ou casuística. A impessoalidade e generalidade da norma preservam a garantia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não violou a inafastabilidade, mas violou o contraditório por falta de manifestação prévia. O contraditório incide sobre os atos processuais no curso do processo, não sobre atos administrativos de redistribuição. A alteração da competência por criação de nova vara independe de oitiva das partes, pois é matéria de organização judiciária.