Gratuidade de justiça – hipóteses de indeferimento
Gabarito: letra B. A gratuidade de justiça não pode ser deferida ao sucessor processual do beneficiário que não a tenha requerido em seu próprio favor, por força do art. 99, §6º, do CPC/2015, que estabelece o caráter pessoal do benefício e exige requerimento expresso para extensão ao sucessor. Todas as demais alternativas descrevem situações em que a concessão é perfeitamente possível.
A banca cobra o conhecimento do regime jurídico da gratuidade de justiça no CPC/2015, especialmente o disposto nos §§ 4º e 6º do art. 99. O benefício é pessoal, mas pode ser concedido mesmo com advogado particular, a estrangeiros, a pessoas jurídicas, e pode ser requerido após a petição inicial. A única hipótese em que é vedado é quando o sucessor não formula pedido próprio.
Art. 99, §6CPC
Art. 99, § 6º — "O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos."
Alternativa | Situação descrita | Possibilidade de deferimento da gratuidade | Fundamento legal (CPC/2015) |
|---|
A | Litigante com causa patrocinada por advogado particular | Possível | Art. 99, §4º |
B | Sucessor processual do beneficiário que não requereu em seu próprio favor | Impossível (Gabarito) | Art. 99, §6º |
C | Parte autora que não requereu na petição inicial | Possível | Art. 99, caput e §1º |
D | Parte autora estrangeira | Possível | Art. 5º, caput, CF/88 c/c art. 98, CPC |
E | Parte autora pessoa jurídica | Possível | Art. 98, caput, CPC |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa de que não se pode deferir gratuidade ao litigante com advogado particular contraria o §4º do art. 99:
Art. 99, § 4º — "A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça."
Portanto, o patrocínio por advogado particular não é óbice; a gratuidade pode ser deferida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a regra do §6º: o benefício é pessoal e não se estende automaticamente ao sucessor. Se o sucessor não requereu em seu próprio favor, a gratuidade não pode ser deferida. É a única alternativa que descreve situação de indeferimento obrigatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pedido de gratuidade pode ser formulado em diversos momentos processuais, e não apenas na petição inicial. Dispõe o caput do art. 99:
Art. 99, caput — "O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso."
E o §1º permite pedido posterior por petição simples. Logo, o fato de não ter sido requerido na inicial não impede a concessão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 98, caput, é expresso ao incluir a pessoa estrangeira:
Art. 98, caput — "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei."
Portanto, o estrangeiro pode ser beneficiário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pessoa jurídica também se insere no caput do art. 98, desde que comprove insuficiência de recursos. O CPC não restringe a gratuidade às pessoas físicas. A Súmula 481 do STJ (embora não citada literalmente) consolidou o entendimento de que a pessoa jurídica pode ser beneficiária. Assim, a alternativa é falsa.
Gabarito: letra B.