Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg116304
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Maria, servidora pública federal especializada em gestão orçamentária, foi incumbida por seu superior hierárquico de analisar os aspectos constitucionais afetos à elaboração da proposta de orçamento anual da seguridade social, considerando as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.Após analisar a sistemática constitucional, Maria concluiu, corretamente, que a proposta deve:
Aconsiderar apenas as fontes de custeio de natureza constitucional, sendo vedada a criação de outras no plano infraconstitucional;
Bconsiderar a unicidade da seguridade social, de modo a viabilizar a gestão integrada da saúde, da previdência social e da assistência social;
Cser elaborada de maneira segmentada, de modo que as áreas de saúde, previdência social e assistência social sejam consideradas isoladamente;
Dconsiderar a solidariedade da seguridade social, de modo que os benefícios prestacionais estejam sempre associados à contrapartida do beneficiário;
Eser elaborada de maneira integrada pelos órgãos das áreas de saúde, previdência social e assistência social, cabendo a cada área a gestão dos respectivos recursos.
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GabaritoE — ser elaborada de maneira integrada pelos órgãos das áreas de saúde, previdência social e assistência social, cabendo a cada área a gestão dos respectivos recursos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Orçamento da Seguridade Social — Elaboração da Proposta
Gabarito: letra E. A Constituição Federal determina que a proposta de orçamento da seguridade social seja elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência e assistência social, assegurando a cada área a gestão de seus recursos (CF, art. 195, §2º). Essa redação literal corresponde exatamente à alternativa E.
A banca cobra o conhecimento do §2º do art. 195 da CF, que trata especificamente do processo de elaboração do orçamento da seguridade social. É essencial distinguir a elaboração integrada (que é obrigatória) da gestão separada dos recursos (também garantida).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta deve considerar apenas fontes constitucionais e vedar a criação de outras fontes infraconstitucionais. Isso contraria o §4º do art. 195, que autoriza expressamente a instituição de outras fontes por lei, desde que observado o art. 154, I. Portanto, a criação de novas fontes é permitida.
Art. 195, §4CF/88
Art. 195, §4º — "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a unicidade da seguridade social deve viabilizar a gestão integrada das três áreas. O texto constitucional, no entanto, assegura a cada área a gestão de seus recursos (art. 195, §2º in fine). A integração é apenas na elaboração da proposta, não na gestão. A alternativa confunde os dois momentos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe uma elaboração segmentada e isolada das áreas. O §2º do art. 195 determina exatamente o oposto: a elaboração deve ser de forma integrada. Portanto, a alternativa contraria o dispositivo constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Invoca o princípio da solidariedade, mas afirma que benefícios prestacionais devem estar sempre associados à contrapartida do beneficiário. Na seguridade social, saúde e assistência social são prestações não contributivas (independem de contribuição direta). A solidariedade financia o sistema como um todo, mas não exige contrapartida individual para todos os benefícios. A assertiva é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando do art. 195, §2º: elaboração integrada pelos órgãos responsáveis, com gestão dos recursos assegurada a cada área. É a única que combina corretamente os dois elementos (integração na elaboração e autonomia na gestão).
Art. 195, §2CF/88
Art. 195, §2º — "A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos."
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)