Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2025
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg116308
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Em determinada relação processual, o autor da ação sustentou que o seu direito à honra foi violado em razão de expressões ofensivas exaradas pelo réu, o que o levou a pedir a reparação dos danos morais que sofrera. O réu, por sua vez, argumentou que deveria ser reconhecido o seu direito fundamental à liberdade de expressão.O órgão jurisdicional competente, ao julgar a demanda, decidiu, corretamente, que:
Ao direito do autor, considerado de modo abstrato, ocupa uma posição preferente em relação ao direito do réu;
Bo direito preponderante, considerado de modo abstrato, também será preponderante na situação concreta;
Co direito do réu, considerado de modo abstrato, ocupa uma posição preferente em relação ao direito do autor;
Dos referidos direitos fundamentais, que se encontram em colisão, ensejam o surgimento de posições jurídicas definitivas;
Eos referidos direitos fundamentais, que se encontram em colisão, devem ser ponderados conforme as circunstâncias do caso concreto.
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GabaritoE — os referidos direitos fundamentais, que se encontram em colisão, devem ser ponderados conforme as circunstâncias do caso concreto.
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Colisão de direitos fundamentais e o princípio da ponderação
Gabarito: letra E. Em situação de colisão entre direitos fundamentais (como honra e liberdade de expressão), não há hierarquia abstrata ou posição preferente definitiva. A solução se dá mediante ponderação conforme as circunstâncias do caso concreto, aplicando o princípio da proporcionalidade, conforme consolidado na doutrina e jurisprudência do STF (ADPF 130, ADI 4815). O conteúdo de apoio (C1, C2) reafirma que os direitos fundamentais são relativos e limitáveis, devendo ser harmonizados.
A banca testa o conhecimento de que direitos fundamentais colidentes não possuem hierarquia prévia, cabendo ao magistrado sopesar os valores em jogo.
Colisão de direitos fundamentais
1Não há hierarquia abstrata
Honra
Liberdade de expressão
2Solução
Ponderação no caso concreto
Proporcionalidade
Posições provisórias até a decisão
3Consequências
Posição preferente abstrata (A/C)
Preponderância abstrata = concreta (B)
Posições definitivas abstratas (D)
Ponderar conforme circunstâncias (E)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito do autor (honra) tem posição preferente abstrata. Não existe hierarquia abstrata entre direitos fundamentais; a prevalência depende do caso concreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o direito preponderante abstrato também o será na situação concreta. Isso nega a necessidade de ponderação, pois o peso de cada direito pode variar conforme as circunstâncias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte o raciocínio, dando posição preferente abstrata à liberdade de expressão, incorrendo no mesmo erro da alternativa A.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a colisão enseja posições jurídicas definitivas. No conflito, as posições são provisórias até a ponderação, que define a solução concreta; não há "posições definitivas" abstratas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a colisão e aponta que os direitos devem ser ponderados conforme as circunstâncias do caso concreto. É a técnica correta para resolver antinomias entre normas de direitos fundamentais, consagrada pelo princípio da proporcionalidade.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a colisão de direitos fundamentais resolve-se pela ponderação (balanceamento) no caso concreto, jamais por hierarquia abstrata. O STF reitera esse entendimento em julgados como a ADPF 130 (liberdade de expressão) e a ADI 4815 (biografias não autorizadas).