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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2025

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg116308
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Em determinada relação processual, o autor da ação sustentou que o seu direito à honra foi violado em razão de expressões ofensivas exaradas pelo réu, o que o levou a pedir a reparação dos danos morais que sofrera. O réu, por sua vez, argumentou que deveria ser reconhecido o seu direito fundamental à liberdade de expressão.O órgão jurisdicional competente, ao julgar a demanda, decidiu, corretamente, que:
  1. Ao direito do autor, considerado de modo abstrato, ocupa uma posição preferente em relação ao direito do réu;
  2. Bo direito preponderante, considerado de modo abstrato, também será preponderante na situação concreta;
  3. Co direito do réu, considerado de modo abstrato, ocupa uma posição preferente em relação ao direito do autor;
  4. Dos referidos direitos fundamentais, que se encontram em colisão, ensejam o surgimento de posições jurídicas definitivas;
  5. Eos referidos direitos fundamentais, que se encontram em colisão, devem ser ponderados conforme as circunstâncias do caso concreto.
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GabaritoE — os referidos direitos fundamentais, que se encontram em colisão, devem ser ponderados conforme as circunstâncias do caso concreto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Colisão de direitos fundamentais e o princípio da ponderação

Gabarito: letra E. Em situação de colisão entre direitos fundamentais (como honra e liberdade de expressão), não há hierarquia abstrata ou posição preferente definitiva. A solução se dá mediante ponderação conforme as circunstâncias do caso concreto, aplicando o princípio da proporcionalidade, conforme consolidado na doutrina e jurisprudência do STF (ADPF 130, ADI 4815). O conteúdo de apoio (C1, C2) reafirma que os direitos fundamentais são relativos e limitáveis, devendo ser harmonizados.

A banca testa o conhecimento de que direitos fundamentais colidentes não possuem hierarquia prévia, cabendo ao magistrado sopesar os valores em jogo.

Colisão de direitos fundamentais
  • 1Não há hierarquia abstrata
    • Honra
    • Liberdade de expressão
  • 2Solução
    • Ponderação no caso concreto
    • Proporcionalidade
    • Posições provisórias até a decisão
  • 3Consequências
    • Posição preferente abstrata (A/C)
    • Preponderância abstrata = concreta (B)
    • Posições definitivas abstratas (D)
    • Ponderar conforme circunstâncias (E)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito do autor (honra) tem posição preferente abstrata. Não existe hierarquia abstrata entre direitos fundamentais; a prevalência depende do caso concreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o direito preponderante abstrato também o será na situação concreta. Isso nega a necessidade de ponderação, pois o peso de cada direito pode variar conforme as circunstâncias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte o raciocínio, dando posição preferente abstrata à liberdade de expressão, incorrendo no mesmo erro da alternativa A.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a colisão enseja posições jurídicas definitivas. No conflito, as posições são provisórias até a ponderação, que define a solução concreta; não há "posições definitivas" abstratas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a colisão e aponta que os direitos devem ser ponderados conforme as circunstâncias do caso concreto. É a técnica correta para resolver antinomias entre normas de direitos fundamentais, consagrada pelo princípio da proporcionalidade.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a colisão de direitos fundamentais resolve-se pela ponderação (balanceamento) no caso concreto, jamais por hierarquia abstrata. O STF reitera esse entendimento em julgados como a ADPF 130 (liberdade de expressão) e a ADI 4815 (biografias não autorizadas).

Gabarito: letra E.

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