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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FGV 2025

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
fg116311
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
A Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.Sobre o tema, é correto afirmar que:
  1. Ao órgão competente do Poder Legislativo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento da norma que dispõe sobre o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados;
  2. Ba Lei prevê que os órgãos federais de fomento à pesquisa poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra, mas não traz essa previsão em relação aos órgãos distritais e estaduais;
  3. Ca assistência religiosa é assegurada aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, exceto àqueles submetidos a pena privativa de liberdade;
  4. Da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizará, a cada dez anos, pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, a fim de obter subsídios direcionados à implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR);
  5. Ea Lei nº 14.553/2023, que promoveu alterações no Estatuto da Igualdade Racial, estabeleceu a obrigatoriedade de os empregadores do setor público e privado incluírem um campo para identificação étnico e racial em documentos e registros trabalhistas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a Lei nº 14.553/2023, que promoveu alterações no Estatuto da Igualdade Racial, estabeleceu a obrigatoriedade de os empregadores do setor público e privado incluírem um campo para identificação étnico e racial em documentos e registros trabalhistas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) – Alterações pela Lei nº 14.553/2023

Gabarito: letra E. A Lei nº 14.553/2023 alterou o Estatuto da Igualdade Racial para obrigar empregadores públicos e privados a incluir campo de identificação étnico-racial em documentos e registros trabalhistas. As demais alternativas contêm erros quanto ao órgão competente, à abrangência de incentivos, à assistência religiosa ou ao prazo de pesquisa do IBGE, conforme o texto literal da Lei 12.288/2010.

A banca cobra o conhecimento literal de dispositivos do Estatuto e de sua modificação recente. Cada alternativa será analisada com a citação do dispositivo correspondente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o órgão competente do Poder Legislativo fomentará a formação de professores e material didático sobre história da África e da população negra. O Art. 11, §2º da Lei 12.288/2010 determina que é o Poder Executivo o responsável:

Art. 11, §2Lei-12288

Lei 12.288/2010, Art. 11, §2º: “O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.”

A troca de “Executivo” por “Legislativo” é o erro claro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os órgãos federais de fomento à pesquisa poderão criar incentivos a estudos sobre relações étnicas, quilombos e população negra, excluindo os distritais e estaduais. O Art. 12 da Lei 12.288/2010 inclui expressamente os três âmbitos:

Art. 12Lei-12288

Lei 12.288/2010, Art. 12: “Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós‑graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.”

Logo, a restrição apenas aos federais é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a assistência religiosa é assegurada aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou instituições de internação coletiva, exceto àqueles submetidos a pena privativa de liberdade. O Art. 25 da Lei 12.288/2010 diz o contrário:

Art. 25Lei-12288

Lei 12.288/2010, Art. 25: “É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.”

O termo “inclusive” abrange os presos; a alternativa erra ao excluí-los.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o IBGE realizará pesquisa a cada dez anos sobre ocupação por segmentos étnicos e raciais no setor público. O Art. 49, §4º da Lei 12.288/2010 estabelece periodicidade de cinco anos:

Art. 49, §4Lei-12288

Lei 12.288/2010, Art. 49, §4º: “A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizará, a cada 5 (cinco) anos, pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, a fim de obter subsídios direcionados à implementação da PNPIR.”

O prazo de dez anos é distrator; o correto é cinco anos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a Lei nº 14.553/2023, que alterou o Estatuto da Igualdade Racial, estabeleceu a obrigatoriedade de empregadores do setor público e privado incluírem campo para identificação étnico-racial em documentos e registros trabalhistas. Trata-se de alteração legislativa posterior ao Estatuto original; embora o texto da Lei 14.553/2023 não esteja reproduzido no material fornecido, é dado como correto pelo gabarito oficial, sendo conhecido que a referida lei introduziu essa obrigação. Não há erro na alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do sujeito (“Poder Executivo” → “Poder Legislativo” na alternativa A), a exclusão dos órgãos distritais e estaduais (B), a exclusão dos presos na assistência religiosa (C) e a troca do prazo de cinco para dez anos (D). Esses são os pontos mais comuns de erro em provas sobre esse estatuto.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os seguintes pontos-chave: (1) no art. 11, §2º, o órgão é do Executivo; (2) no art. 12, os incentivos abrangem federais, distritais e estaduais; (3) no art. 25, a assistência religiosa é inclusive aos presos; (4) no art. 49, §4º, a pesquisa do IBGE é a cada 5 anos. Fique atento a essas alterações de palavra que a banca adora inverter.

Gabarito: letra E.

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