Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2025
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg116313
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-Parte.De acordo com o referido tratado internacional, o requisito indispensável de admissibilidade de uma petição ou comunicação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em qualquer hipótese, é:
Aa existência de litispendência internacional;
Ba apresentação da petição no modo impresso;
Co esgotamento dos recursos da jurisdição interna do país;
Da apresentação da petição no prazo de seis meses a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
Ea presença, na petição, do nome, nacionalidade, profissão, domicílio e assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que a submeter.
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GabaritoE — a presença, na petição, do nome, nacionalidade, profissão, domicílio e assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que a submeter.
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Requisitos de Admissibilidade de Petições na Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Gabarito: letra E. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) estabelece, em seu art. 46, os requisitos de admissibilidade para que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) possa conhecer de uma petição. Dentre eles, o único que deve ser preenchido em qualquer hipótese é o formal: a petição deve conter o nome, nacionalidade, profissão, domicílio e assinatura do peticionário ou do representante legal da entidade. Os demais requisitos (esgotamento dos recursos internos, prazo de seis meses, etc.) admitem exceções expressas na própria Convenção.
A banca FGV explora um detalhe sutil: embora o esgotamento dos recursos internos e o prazo de seis meses sejam requisitos comuns, eles não são absolutos — a Convenção prevê hipóteses de dispensa. Já o requisito de identificação do peticionário é indispensável em todos os casos, pois sem ele a petição sequer pode ser formalmente admitida.
NÃO CAIA NESSA!
A questão pede o requisito indispensável "em qualquer hipótese". As alternativas C e D são requisitos reais, mas o candidato pode esquecer que eles comportam exceções (art. 46, §2º da Convenção). A alternativa E é a única que não admite exceção — é um requisito formal absoluto.
Requisito de Admissibilidade
É indispensável em qualquer hipótese?
Fundamento na Convenção
Identificação do peticionário (nome, nacionalidade, profissão, domicílio e assinatura)
Sim
Art. 46, §1, "d" – requisito formal absoluto, sem exceções
Esgotamento dos recursos da jurisdição interna
Não
Art. 46, §1, "a" – admite exceções (art. 46, §2)
Apresentação no prazo de seis meses da notificação da decisão definitiva
Não
Art. 46, §1, "b" – admite exceções (art. 46, §2)
Litispendência internacional
Não
É causa de inadmissibilidade, não requisito a ser cumprido
Apresentação em modo impresso
Não
A Convenção não exige forma específica; meios eletrônicos são aceitos
Alternativa A — ❌ Incorreta
A litispendência internacional não é um requisito de admissibilidade, mas sim uma causa de inadmissibilidade: se a mesma questão já estiver sendo examinada por outra instância internacional, a petição pode ser rejeitada. Não é algo que o peticionário precise "apresentar".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Convenção Americana não exige que a petição seja apresentada em modo impresso. Atualmente, a CIDH aceita petições por meios eletrônicos. A forma de apresentação não é requisito indispensável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O esgotamento dos recursos da jurisdição interna é, de fato, um requisito geral (art. 46, §1, "a" da Convenção). Contudo, não é indispensável em qualquer hipótese, pois a própria Convenção prevê exceções: quando não existir na legislação interna o devido processo legal; quando não se houver permitido o acesso aos recursos; ou quando houver demora injustificada na decisão (art. 46, §2).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A apresentação dentro do prazo de seis meses após a notificação da decisão definitiva é outro requisito geral (art. 46, §1, "b"). Porém, também comporta exceções, como nos casos de violações continuadas ou de impossibilidade de conhecer a decisão. Não é, portanto, exigível em toda e qualquer situação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 46, §1, "d" da Convenção Americana determina que a petição deve conter "o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição". Esse é um requisito formal e indispensável, sem exceções: sem esses dados, a petição não pode ser admitida. Todas as petições devem obrigatoriamente identificar quem as apresenta.