Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FGV 2025
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fg116374
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Polícia Institucional
Com o objetivo de aumentar a eficiência das demandas de natureza coletiva, assegurando que tenham maior tecnicismo, o que tende a facilitar a tutela jurisdicional, foi apresentado projeto de lei, no âmbito da Câmara dos Deputados, concentrando no Ministério Público a legitimidade privativa para o ajuizamento da ação civil pública.Ao analisar o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania concluiu, corretamente, que, na perspectiva constitucional:
Aa legitimidade do Ministério Público não pode ser privativa;
Bo projeto tão somente reproduz um comando constitucional;
Ca outorga, ou não, de legitimidade privativa ao Ministério Público é uma opção do Poder Legislativo;
Da legitimidade do Ministério Público já é privativa, ressalvada apenas a legitimidade da Defensoria Pública para a tutela dos hipossuficientes;
Ea legitimidade pode ser restringida, mas deve ser resguardada a legitimidade que a ordem constitucional outorgou à Defensoria Pública e à Advocacia-Geral da União.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — a legitimidade do Ministério Público não pode ser privativa;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legitimidade para ação civil pública
Gabarito: letra A. A legitimidade do Ministério Público para a ação civil pública (ACP) não é privativa. A Constituição Federal, em seu art. 129, III, atribui ao MP a função de promover o inquérito civil e a ACP, mas não o faz com exclusividade. A Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) estabelece a legitimidade concorrente de outros entes, como a Defensoria Pública (art. 134, CF) e as associações constituídas há pelo menos um ano. Dessa forma, o projeto de lei que concentrasse a legitimidade exclusivamente no MP seria inconstitucional.
Legitimidade para ACP: MP (art. 129, III) (Não é privativa, Concorrente com outros); Defensoria Pública (art. 134); Associações (Lei 7.347/85) (Constituídas há ≥ 1 ano); AGU (art. 131) (Defesa da União, não ACP)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está correta: a legitimidade do MP não pode ser privativa. A Constituição e a lei infraconstitucional preveem a atuação de outros legitimados, impedindo a exclusividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O projeto não reproduz um comando constitucional, pois a Constituição não estabelece a legitimidade privativa do MP para a ACP. Pelo contrário, a ordem constitucional é de concorrência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A outorga de legitimidade privativa ao MP não é uma simples opção do Legislador, pois esbarra nos limites constitucionais que asseguram a legitimidade de outros órgãos (como a Defensoria Pública) e entes (associações).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A legitimidade do MP já não é privativa atualmente. Além da Defensoria Pública, outras entidades (associações, sindicatos, partidos políticos com representação no Congresso, etc.) também possuem legitimidade para a ACP, conforme a Lei 7.347/85.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A legitimidade do MP não pode ser restringida a ponto de torná-la privativa, pois isso violaria a concorrência constitucionalmente prevista. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) não é legitimada para a ACP típica, mas sim para a defesa da União em juízo (art. 131, CF). A AGU não é parte do rol de legitimados da Lei 7.347/85.
PEGA ESSA DICA!
Diferentemente da ação penal pública (art. 129, I, CF), que é privativa do MP, a ação civil pública tem legitimidade concorrente. Memorize os principais legitimados: MP, Defensoria Pública, associações (desde que constituídas há pelo menos 1 ano e incluam finalidade institucional compatível), e, em alguns casos, a União, Estados e Municípios.
Gabarito: letra A — a legitimidade do Ministério Público não pode ser privativa.