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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fg116375
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Polícia Institucional
Um procurador da República impetrou mandado de segurança perante o Tribunal Regional Federal da Região X (TRFX), órgão jurisdicional competente para processar e julgar a medida em caráter originário. O Tribunal, no entanto, denegou a ordem postulada, e o impetrante considerou o acórdão manifestamente contrário à ordem constitucional.Como o referido procurador da República, após o exaurimento da instância no âmbito do TRFX, decidiu interpor o recurso cabível, é correto afirmar que esse recurso, observados os requisitos exigidos, será julgado:
  1. Apelo próprio TRFX;
  2. Bpelo Supremo Tribunal Federal;
  3. Cpelo Superior Tribunal de Justiça;
  4. Dpelo Conselho Nacional de Justiça;
  5. Epor outro Tribunal Regional Federal a que seja distribuído.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pelo Superior Tribunal de Justiça;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso contra decisão denegatória de mandado de segurança em TRF

Gabarito: letra C. A decisão denegatória de mandado de segurança em competência originária de Tribunal Regional Federal é impugnável por recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 105, II, "b" da Constituição Federal. O fato de o acórdão ser "manifestamente contrário à ordem constitucional" não altera o recurso imediato; eventual questão constitucional será objeto de recurso extraordinário ao STF após o julgamento do ordinário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao mencionar "manifestamente contrário à ordem constitucional", fazendo o candidato pensar em recurso extraordinário ao STF. No entanto, o recurso imediato para decisão denegatória de mandado de segurança em única instância é o recurso ordinário ao STJ (CF, art. 105, II, b). A questão constitucional será analisada pelo STF em eventual recurso extraordinário, mas não substitui o ordinário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O próprio TRF não julga recurso de sua decisão; o recurso cabível é para tribunal superior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STF não é competente para recurso ordinário em mandado de segurança contra ato de TRF; cabe recurso extraordinário apenas em casos de ofensa direta à Constituição, após o ordinário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 105, II, "b" da CF, compete ao STJ julgar em recurso ordinário os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRFs, quando denegatória a decisão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CNJ exerce função administrativa e disciplinar, não jurisdicional; não julga recursos de decisões judiciais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência para julgar recurso contra decisão de um TRF é do STJ, não de outro TRF; não há distribuição entre tribunais regionais.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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