Subsídios do Presidente e Vice-Presidente: ato do Congresso Nacional
Gabarito: letra E. A fixação dos subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República é de competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 49, VII), não se sujeitando à iniciativa privativa do Chefe do Executivo nem ao veto presidencial. Esse ato é formalizado por decreto legislativo, mas a alternativa E capta corretamente a essência: ato do Congresso independente de iniciativa ou sanção presidencial. As demais alternativas erram ao condicionar o ato a alguma participação do Executivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que seria lei de iniciativa privativa do Presidente. No entanto, a fixação dos próprios subsídios do Presidente não é matéria de sua iniciativa; ao contrário, é competência exclusiva do Congresso, sem necessidade de proposta do Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere decreto do Presidente ad referendum do Congresso. Não há previsão constitucional para esse instrumento; o ato é do Congresso, não do Presidente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é lei de iniciativa de qualquer parlamentar ou do Presidente. Embora em tese uma lei ordinária pudesse tratar do assunto, o correto é que a matéria é de competência exclusiva do Congresso, exercida mediante ato próprio (decreto legislativo ou resolução), e não por lei ordinária sujeita a sanção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que é ato do Congresso sujeito ao veto presidencial. O art. 49 estabelece competência exclusiva do Congresso, o que afasta a participação do Executivo na sanção ou veto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 49, VII, da Constituição Federal, compete exclusivamente ao Congresso Nacional fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República. Esse ato é independente de iniciativa presidencial e não se submete a veto, sendo formalizado por decreto legislativo (ou resolução, conforme o caso). Portanto, a alternativa está correta.
Gabarito: letra E