Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2025
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg116381
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Polícia Institucional
Três amigas, todas residentes no território brasileiro, almejavam saber se possuíam direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Ingrid tem nacionalidade alemã, Joana é espanhola naturalizada brasileira e Maria é brasileira nata.Após analisarem a Constituição da República, as três amigas concluíram, corretamente, que:
Asomente Maria possui direitos fundamentais;
Btodas possuem os mesmos direitos fundamentais;
Csomente Joana e Maria possuem direitos fundamentais;
DIngrid somente possui os direitos fundamentais expressamente enumerados;
Etodas possuem direitos fundamentais, mas os direitos de Joana e Maria são mais amplos que os de Ingrid.
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GabaritoE — todas possuem direitos fundamentais, mas os direitos de Joana e Maria são mais amplos que os de Ingrid.
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Direitos fundamentais e titularidade
Gabarito: letra E. Todas as amigas possuem direitos fundamentais, mas as brasileiras (nato ou naturalizado) gozam de um conjunto mais amplo do que a estrangeira residente, especialmente no que tange aos direitos políticos e ao acesso a certos cargos públicos. A Constituição Federal, em seu art. 5º, caput, garante direitos fundamentais "aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País", o que desde logo exclui as alternativas A e C. A alternativa B é incorreta porque nem todos os direitos são idênticos (ex.: direitos políticos são privativos de brasileiros). A alternativa D erra ao afirmar que Ingrid só tem os direitos enumerados, pois o rol do art. 5º é exemplificativo (art. 5º, §2º).
A chave da questão está em compreender que a titularidade de direitos fundamentais é universal para quem está no território brasileiro, mas a extensão varia conforme a condição jurídica do indivíduo.
Pessoa
Nacionalidade / Condição
Titular de Direitos Fundamentais?
Extensão dos Direitos (comparada às demais)
Fundamento na CF/88
Ingrid
Alemã / estrangeira residente
Sim (art. 5º, caput)
Mais restrita (sem direitos políticos plenos; sem acesso a cargos privativos de brasileiro nato)
Art. 5º, caput; art. 12, §3º; art. 14, §2º
Joana
Espanhola / naturalizada brasileira
Sim (art. 5º, caput)
Mais ampla que Ingrid (tem direitos políticos; salvo cargos privativos de brasileiro nato)
Afirma que "somente Maria possui direitos fundamentais". Desconsidera que a Constituição (art. 5º, caput) estende a titularidade a brasileiros e estrangeiros residentes. Joana (naturalizada) e Ingrid (estrangeira residente) também são titulares.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que "todas possuem os mesmos direitos fundamentais". Há diferenças relevantes: direitos políticos (votar e ser votado) são exclusivos de brasileiros (art. 14, §2º); certos cargos são privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º). Logo, não são idênticos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que "somente Joana e Maria possuem direitos fundamentais". Ingrid, como estrangeira residente, também os possui, conforme o caput do art. 5º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "Ingrid somente possui os direitos fundamentais expressamente enumerados". O art. 5º, §2º, estabelece que os direitos expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados, ou de tratados. Logo, o rol é exemplificativo, e Ingrid pode titularizar direitos implícitos compatíveis com sua condição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "todas possuem direitos fundamentais, mas os direitos de Joana e Maria são mais amplos que os de Ingrid". Correta porque: (1) todas são titulares de direitos fundamentais (art. 5º, caput); (2) as brasileiras (nata e naturalizada) gozam de todos os direitos, inclusive políticos e de acesso a cargos públicos, enquanto a estrangeira residente não tem esses direitos, o que torna o conjunto mais restrito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento de que estrangeiros residentes também são titulares de direitos fundamentais, mas com limitações. O candidato pode ser levado a acreditar que Ingrid não tem nenhum direito (alternativas A e C) ou que tem os mesmos direitos (alternativa B). A chave é lembrar que o caput do art. 5º inclui expressamente os estrangeiros residentes, mas a Constituição estabelece diferenças, especialmente nos direitos políticos e na nacionalidade.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)