Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra a liberdade pessoal
Código
fg116382
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Polícia Institucional
Tício, reincidente em crime doloso, agindo com dolo, transportou João, adolescente, do Estado de São Paulo para o Estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de submetê-lo a trabalho em condições análogas às de escravo. Registre-se, por fim, que Tício não é integrante de organização criminosa.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Tício responderá pelo crime de tráfico de pessoas:
Aduplamente qualificado, já que a vítima é adolescente e foi transportada para outro estado da federação, com a incidência de uma causa de diminuição de pena, pois Tício não integra organização criminosa;
Bna modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que a vítima é adolescente, além da presença de uma causa de diminuição de pena, pois Tício não integra organização criminosa;
Cna modalidade simples, com a incidência de duas causas de aumento de pena, já que a vítima é adolescente e foi transportada para outro estado da federação;
Dna modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que a vítima é adolescente;
Eduplamente qualificado, já que a vítima é adolescente e foi transportada para outro estado da federação.
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GabaritoD — na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que a vítima é adolescente;
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Direito Penal — Tráfico de Pessoas
Gabarito: letra D. No crime de tráfico de pessoas (art. 149-A do CP), a conduta de transportar adolescente com finalidade de trabalho análogo ao de escravo configura o tipo na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena pela idade da vítima (adolescente). Não há causa de diminuição por não integrar organização criminosa nem qualificadora pelo deslocamento interestadual.
A questão exige conhecimento do art. 149-A do Código Penal. O crime é de ação múltipla (agenciar, aliciar, recrutar, transportar, etc.) e exige finalidade específica. No caso, Tício praticou o verbo "transportar" com a finalidade do inciso II (submeter a trabalho análogo ao de escravo). A pena-base é de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Art. 149-ACP
"Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: (...) II – submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; (...) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa."
O parágrafo único do art. 149-A (não reproduzido literalmente no contexto, mas de conhecimento geral) prevê causas de aumento de pena, entre elas se a vítima é criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. O transporte para outro estado da federação não é causa de aumento ou qualificadora. Também não há previsão de causa de diminuição por o agente não integrar organização criminosa.
Característica
Descrição
Crime
Tráfico de pessoas (art. 149-A do CP)
Conduta
Transportar adolescente com finalidade de trabalho análogo ao de escravo
Modalidade
Simples
Causa de aumento de pena
Vítima adolescente (parágrafo único do art. 149-A)
Causa de diminuição de pena
Inexistente (não integrar organização criminosa não é causa de diminuição)
Qualificadora
Inexistente (transporte interestadual não é qualificadora)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crime é duplamente qualificado (vítima adolescente + transporte interestadual) e que há causa de diminuição de pena por não integrar organização criminosa. Não existem essas qualificadoras no art. 149-A, e a não integração não é causa de diminuição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é modalidade simples com causa de aumento (adolescente) e causa de diminuição (não integrar org. criminosa). A causa de diminuição não existe no tipo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta duas causas de aumento (adolescente e transporte interestadual). O transporte interestadual não é causa de aumento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece o crime na modalidade simples com uma única causa de aumento: a vítima adolescente. É a única que se alinha à previsão legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta dupla qualificação (adolescente + transporte interestadual). Não há previsão de qualificadora no tráfico de pessoas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre qualificadoras e causas de aumento. No art. 149-A, não há figuras qualificadas como no art. 149 (redução a condição análoga à de escravo). O candidato deve lembrar que o tráfico de pessoas é crime único, com causas de aumento específicas (como vítima vulnerável) e sem causa de diminuição automática.