Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg116383
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Polícia Institucional
Caio, particular, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, se dirigiu à sede da Justiça Federal na municipalidade. Ao tentar ingressar na repartição pública, o indivíduo foi informado por João, agente público competente, de que seria necessário passar por um detector de metal. Contudo, agindo com dolo e descumprindo a ordem legal que fora dada pelo servidor público, Caio ingressou no local sem observar os procedimentos de segurança.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Caio responderá pelo crime de:
Adesobediência, na modalidade qualificada;
Bdesobediência, na modalidade simples;
Cresistência, na modalidade qualificada;
Ddesacato, na modalidade qualificada;
Eresistência, na modalidade simples.
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GabaritoB — desobediência, na modalidade simples;
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Crimes contra a Administração Pública — Desobediência
Gabarito: letra B. A conduta de Caio se amolda ao crime de desobediência simples (art. 330 do CP), pois ele descumpriu ordem legal de funcionário público sem empregar violência ou grave ameaça. As demais alternativas são incorretas, seja por inexistir modalidade qualificada para a desobediência no CP, seja por exigirem violência/ameaça (resistência) ou ofensa à dignidade funcional (desacato).
A questão testa a distinção entre os delitos de desobediência, resistência e desacato, todos previstos no Título XI — Crimes contra a Administração Pública. O núcleo da desobediência é o simples descumprimento de ordem legal; a resistência exige oposição violenta ou mediante ameaça; o desacato exige conduta ofensiva ao prestígio da função pública.
Crime (art. CP)
Conduta típica
Exige violência/ameaça?
Exige ofensa à dignidade funcional?
Modalidade qualificada prevista?
Desobediência (art. 330)
Descumprir ordem legal de funcionário público
Não
Não
Não
Resistência (art. 329)
Opor-se à execução de ato legal
Sim
Não
Sim (dobro da pena se o ato não se consumar)
Desacato (art. 331)
Desacatar funcionário público no exercício da função
Não
Sim
Não
Desobediência (art. 330)
1Elementos
Ordem legal de funcionário
Descumprimento doloso
Sem violência ou ameaça
2Distinção
Resistência (art. 329)
Exige violência ou ameaça
Desacato (art. 331)
Exige ofensa à dignidade funcional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Código Penal não prevê modalidade qualificada para o crime de desobediência (art. 330). A conduta descrita é a forma simples, sem qualquer causa de aumento ou majorante específica. A menção a "qualificada" é invenção do distrator.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A situação narrada preenche todos os elementos do art. 330 do CP: (i) ordem legal dada por funcionário público competente (João, agente público); (ii) descumprimento doloso; (iii) ausência de violência ou ameaça. Não há qualquer qualificadora aplicável. Portanto, o crime é de desobediência simples.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de resistência (art. 329 do CP) exige que o agente se oponha à execução de ato legal mediante violência ou grave ameaça. Na conduta de Caio não há menção a qualquer desses meios; ele apenas descumpriu a ordem de forma passiva. Logo, não há resistência, muito menos na modalidade qualificada (que, no caso, seria o dobro da pena se o ato não se consumasse).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O desacato (art. 331 do CP) consiste em desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, ou seja, ofender a dignidade do cargo com palavras, gestos ou atos de menosprezo. Caio limitou-se a descumprir a ordem; não proferiu ofensas nem demonstrou desprezo pela função. O crime é de desobediência, não de desacato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como na alternativa C, a resistência simples igualmente demanda violência ou grave ameaça (art. 329, caput, do CP). A ausência desses elementos afasta a tipificação. A conduta de Caio é de mera desobediência.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se do critério da violência ou grave ameaça: se não houver, descarte resistência; se houver ofensa à dignidade funcional, pense em desacato; se for simples descumprimento de ordem legal, a resposta é desobediência (art. 330 CP). Além disso, fique atento: a desobediência não possui qualificadora no Código Penal.