Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra a fé pública
Código
fg116385
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Polícia Institucional
Após fabricar dezenas de notas de R$ 100,00, com o objetivo de, posteriormente, repassá-las aos estabelecimentos comerciais da sua cidade, Lucas as guardou em uma gaveta, além de entregar parte do material a José, seu familiar. Registre-se que José, conhecendo a procedência dos papéis-moedas, os introduziu no mercado consumerista. Por fim, Caio, dono de uma banca de jornal, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, uma das notas de R$ 100,00, a restituiu à circulação, depois de conhecer da falsidade.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que:
AJosé responderá pelo crime de moeda falsa. Por sua vez, as condutas de Lucas e Caio são formalmente atípicas;
BLucas responderá pelo crime de moeda falsa. Por sua vez, as condutas de José e Caio são formalmente atípicas;
CJosé e Caio responderão pelo crime de moeda falsa. Por sua vez, a conduta de Lucas é formalmente atípica;
DLucas e José responderão pelo crime de moeda falsa. Por sua vez, a conduta de Caio é formalmente atípica;
ELucas, José e Caio responderão pelo crime de moeda falsa.
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GabaritoE — Lucas, José e Caio responderão pelo crime de moeda falsa.
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Moeda Falsa (art. 289 CP)
Gabarito: letra E. Lucas, José e Caio responderão pelo crime de moeda falsa, cada um por uma conduta distinta: Lucas por fabricar a moeda falsa (art. 289, caput), José por introduzi-la em circulação (forma equiparada – art. 289, § único?) e Caio por, após receber de boa-fé, restituí-la à circulação conhecendo a falsidade (forma privilegiada – art. 289, §1º). A banca testa o conhecimento das diferentes formas de consumação do crime de moeda falsa.
A fabricação e a introdução em circulação de moeda falsa são condutas equiparadas, punidas com reclusão de 3 a 12 anos e multa. Já aquele que recebe de boa-fé e depois, ciente da falsidade, recoloca a moeda em circulação incorre na forma privilegiada, com detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Todas são modalidades dolosas do crime de moeda falsa.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que Caio, por ter recebido a nota de boa-fé, não comete crime. No entanto, a lei pune expressamente a conduta de quem, após conhecer a falsidade, a restitui à circulação. A forma privilegiada não deixa de ser crime; apenas a pena é mais branda. Não confunda: a boa-fé inicial não exonera o agente se ele, depois, age dolosamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas José responde (introdução em circulação) e que Lucas (fabricação) e Caio (restituição após conhecimento) seriam atípicos. Erro: Lucas praticou o núcleo do tipo – fabricar moeda falsa (art. 289, caput); Caio também comete crime, na forma privilegiada (art. 289, §1º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Lucas responde e que José e Caio são atípicos. Erro: José introduziu a moeda falsa em circulação, conduta equiparada à fabricação, e Caio incorre na forma privilegiada. Ambos são puníveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que José e Caio respondem, mas Lucas é atípico. Erro: Lucas é o fabricante, autor principal do crime do art. 289, caput. Sua conduta é a mais grave, e não há dúvida de tipicidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Lucas e José respondem, mas Caio é atípico. Erro: Caio, ao restituir à circulação a nota falsa após conhecer a falsidade, pratica a conduta descrita no art. 289, §1º, que é crime, ainda que com pena reduzida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os três praticaram condutas típicas: Lucas (fabricação), José (introdução em circulação – forma equiparada) e Caio (restituição após conhecimento – forma privilegiada). Portanto, todos respondem pelo crime de moeda falsa, cada um na sua modalidade.
PEGA ESSA DICA!
No crime de moeda falsa, memorize as três formas de conduta punível: (1) fabricar ou alterar (art. 289, caput); (2) importar, exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir em circulação (forma equiparada, mesma pena); (3) receber de boa-fé e depois restituir à circulação conhecendo a falsidade (forma privilegiada, art. 289, §1º). Todas são puníveis; a diferença está na pena. Esquematize: