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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg116386
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Polícia Institucional
Mário, agente público federal competente, compareceu ao estabelecimento comercial de João. Após uma longa conversa com o particular, o referido servidor público, agindo com dolo, exigiu o pagamento de determinado tributo devido, empregando, na cobrança, meio vexatório que a lei não autoriza.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Mário:
  1. Anão responderá criminalmente, pois o emprego de meio vexatório na cobrança, embora reprovável, não caracteriza um delito;
  2. Bnão responderá criminalmente, pois o tributo era devido por parte de João, titular do estabelecimento comercial;
  3. Cresponderá pelo crime de condescendência criminosa;
  4. Dresponderá pelo crime de excesso de exação;
  5. Eresponderá pelo crime de corrupção ativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — responderá pelo crime de excesso de exação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excesso de exação (art. 316, §1 CP)

Gabarito: letra D. Mário, agente público, exigiu tributo devido, mas empregou meio vexatório não autorizado — conduta que se enquadra no §1º do art. 316 do Código Penal (excesso de exação), que pune exatamente essa hipótese. As demais alternativas erram ao negar tipicidade ou apontar outros crimes.

Art. 316, §1CP

Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Excesso de exação

§ 1º — Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa"

A leitura do dispositivo mostra que o crime de excesso de exação tem duas modalidades: (a) exigir tributo indevido; (b) exigir tributo devido, mas empregando meio vexatório ou gravoso não autorizado. É exatamente a segunda situação do enunciado.

Instituto

Conduta típica

Sujeito ativo

Elemento subjetivo

Pena (reclusão + multa)

Excesso de exação (art. 316, §1º CP)

Exigir tributo devido, empregando meio vexatório/gravoso não autorizado

Funcionário público

Dolo

3 a 8 anos + multa

Condescendência criminosa (art. 320 CP)

Deixar de responsabilizar subordinado ou não comunicar infração

Funcionário público

Dolo

15 dias a 1 mês (ou multa)

Corrupção ativa (art. 333 CP)

Oferecer vantagem indevida a funcionário público

Particular

Dolo

2 a 12 anos + multa

Excesso de exação (art. 316, §1º)
  • 1Tributo indevido
    • Exige sabendo ou devendo saber
  • 2Tributo devido
    • Meio vexatório não autorizado
    • Meio gravoso não autorizado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há crime porque o meio vexatório não é punível. Contudo, o §1º do art. 316 criminaliza expressamente o emprego de meio vexatório na cobrança de tributo devido. Portanto, há tipicidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não há crime porque o tributo era devido. O equívoco está em ignorar que a lei pune não o fato de cobrar tributo devido, mas o modo como se cobra (meio vexatório). A existência do débito não exclui o crime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de condescendência criminosa (art. 320 CP) consiste em deixar de responsabilizar subordinado por infração ou não levar o fato ao conhecimento da autoridade. Nada tem a ver com a conduta de Mário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese se encaixa perfeitamente no §1º do art. 316 CP: funcionário público exige tributo devido, mas se utiliza de meio vexatório não autorizado. Mário responderá por excesso de exação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corrupção ativa (art. 333 CP) é crime praticado por particular contra funcionário público, oferecendo vantagem indevida. Mário é o agente público, logo não comete corrupção ativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o excesso de exação (§1º) com a concussão (caput). Na concussão, o agente exige vantagem indevida para si ou para outrem; no excesso de exação, ele exige tributo — indevido ou, se devido, com meio vexatório. Aqui o tributo é devido, mas o meio é vexatório; cai no §1º.

Gabarito: letra D — Mário responde pelo crime de excesso de exação.

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