Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg116387
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Polícia Institucional
Durante evento com a presença de dignitários internacionais, realizado no Estado de São Paulo, Caio e Matheus, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de um simulacro de arma de fogo, subtraíram um veículo automotor oficial, de titularidade da União, deixando o motorista no local. Na sequência, os indivíduos se evadiram, sendo encontrados na posse do automóvel subtraído já no Estado do Rio de Janeiro.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Caio e Matheus responderão pelo crime de:
Aextorsão simples, com a incidência de duas causas de aumento de pena, em razão do concurso de pessoas e pelo fato de que o veículo automotor foi transportado para outro estado;
Broubo qualificado, em razão do concurso de pessoas, com a incidência de uma causa de aumento de pena, pelo fato de que o veículo automotor foi transportado para outro estado;
Croubo simples, com a incidência de duas causas de aumento de pena, em razão do concurso de pessoas e pelo fato de que o veículo automotor foi transportado para outro estado;
Dextorsão duplamente qualificada, em razão do concurso de pessoas e pelo fato de que o veículo automotor foi transportado para outro estado;
Eroubo qualificado, pelo fato de que o veículo automotor foi transportado para outro estado.
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GabaritoC — roubo simples, com a incidência de duas causas de aumento de pena, em razão do concurso de pessoas e pelo fato de que o veículo automotor foi transportado para outro estado;
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Direito Penal — Roubo e causas de aumento
Gabarito: letra C. Caio e Matheus praticaram roubo (CP, art. 157) ao subtrair o veículo mediante grave ameaça (simulacro de arma de fogo). Não é extorsão, pois não houve constrangimento da vítima a fazer ou deixar de fazer algo; houve subtração direta. A conduta se enquadra no caput do art. 157 (roubo simples), e incidem duas causas de aumento do §2º: concurso de duas ou mais pessoas (inciso II) e subtração de veículo automotor transportado para outro Estado (inciso IV). Assim, a tipificação correta é roubo simples com duas causas de aumento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa classifica o fato como extorsão simples (art. 158). Contudo, no roubo o agente subtrai a coisa diretamente mediante violência ou grave ameaça; na extorsão, a vítima é constrangida a realizar ou omitir um ato (entregar valor, assinar documento etc.). Aqui, os agentes tomaram o veículo do motorista sem que houvesse qualquer colaboração da vítima na entrega – logo, é roubo, não extorsão. Além disso, as causas de aumento mencionadas (concurso de pessoas e transporte interestadual) não se aplicam à extorsão nos mesmos termos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o crime é "roubo qualificado, em razão do concurso de pessoas, com a incidência de uma causa de aumento de pena". O erro é duplo: (a) concurso de pessoas é causa de aumento de pena (art. 157, §2º, II), não qualificadora que transforme o tipo penal; (b) há duas causas de aumento (concurso e transporte interestadual), não apenas uma. A expressão "roubo qualificado" no Código Penal reserva-se às hipóteses de resultado lesão grave ou morte (§3º) ou ao emprego de arma de fogo de uso restrito/proibido (§2º-B), situações não configuradas no caso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se amolda perfeitamente ao caput do art. 157 (roubo simples). Sobre a pena-base incidem duas majorantes: (i) concurso de duas ou mais pessoas (art. 157, §2º, II) – Caio e Matheus agiram em coautoria; (ii) subtração de veículo automotor que foi transportado para outro Estado (art. 157, §2º, IV) – o carro foi levado de SP para RJ. Ambas as causas são autônomas e cumuláveis, de modo que a pena deve ser aumentada em fração a ser dosada pelo juiz (de 1/3 a metade para cada, ou em conjunto).
Art. 157, §2CP
Art. 157 – "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa... Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos, e multa."
§ 2º – "A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:"
II – "se há o concurso de duas ou mais pessoas"
IV – "se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente indica extorsão (duplamente qualificada). Como já demonstrado, a conduta é de roubo, não de extorsão. Mesmo que se considerasse extorsão, as qualificadoras apontadas (concurso de pessoas e transporte interestadual) são causas de aumento na extorsão? No art. 158, concurso de pessoas também é causa de aumento (§1º, I), mas transporte interestadual não está previsto – seria inaplicável. Portanto, a alternativa é errada em sua premissa central.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o crime é "roubo qualificado, pelo fato de que o veículo automotor foi transportado para outro estado". Ignora que o concurso de pessoas também está presente e configura outra causa de aumento. Ademais, o transporte interestadual é causa de aumento (art. 157, §2º, IV), não qualificadora. A qualificação no roubo (art. 157, §3º) exige resultado lesão grave ou morte, o que não ocorreu. Portanto, a classificação como "roubo qualificado" é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre conceitos: "causa de aumento" vs. "qualificadora". No roubo, concurso de pessoas e transporte interestadual aumentam a pena dentro do mesmo tipo penal básico, não criam uma figura qualificada autônoma (como fazem a lesão grave ou a morte). O candidato deve ler atentamente se a questão usa o termo "qualificado" no sentido técnico ou apenas como sinônimo de "majorado". Aqui, o gabarito exige reconhecer que o crime é roubo simples (caput) com duas causas de aumento.