Questão de Segurança da Informação — Ataques e ameaças — FGV 2025
Segurança da Informação›Ataques e ameaças
Código
fg116399
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Polícia Institucional
No planejamento da Segurança Orgânica, uma atenção especial deve ser dedicada à Ação Hostil (AH). A AH é uma ação, intencional ou não, que possa causar danos aos ativos da instituição. Segundo a doutrina dominante, as principais AHs, dentre outras, são: (i) ações contra as instalações; (ii) ilícitos penais e irregularidades; (iii) utilização indevida de informações ostensivas; (iv) espionagem; (v) sabotagem; (vi) terrorismo; (vii) ação psicológica; (viii) desinformação; e (ix) ação no espaço cibernético.A respeito especificamente da Ação Hostil desinformação, é correto afirmar que:
Aorienta seu esforço no sentido de afetar os valores, os deveres e a ética Institucional;
Bé utilizada para iludir ou confundir um decisor de forma intencional, visando a induzi-lo a erro de avaliação;
Cenvolve a obtenção de conhecimento, dado sigiloso, documento ou material para beneficiar estados, empresas ou indivíduos;
Dpode envolver integrantes do público interno como vítimas ou autores;
Eleva ao comprometimento das redes de computadores e dos sistemas informatizados.
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GabaritoB — é utilizada para iludir ou confundir um decisor de forma intencional, visando a induzi-lo a erro de avaliação;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Hostil: Desinformação
Gabarito: letra B. A desinformação é uma ação hostil que visa iludir ou confundir intencionalmente um tomador de decisão, induzindo-o a erro de avaliação, conforme a doutrina dominante de Segurança Orgânica. As demais alternativas descrevem outros tipos de Ação Hostil, como ação psicológica, espionagem e ação cibernética.
Ações Hostis (Segurança Orgânica): Desinformação (Iludir/confundir decisor, Induzir a erro de avaliação); Ação psicológica (Afetar valores, deveres, ética); Espionagem (Obter dados sigilosos); Ação cibernética (Comprometer redes/sistemas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a ação psicológica, que tem como alvo valores, deveres e ética institucional, não a desinformação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao conceito de desinformação: enganar ou confundir o decisor de forma intencional, levando-o a um erro de avaliação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se à espionagem, que envolve a obtenção de conhecimento, dados sigilosos ou materiais para beneficiar terceiros, e não a disseminação de informações falsas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirmar que a desinformação “pode envolver integrantes do público interno como vítimas ou autores” é uma característica genérica que pode se aplicar a várias Ações Hostis, mas não define especificamente a desinformação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a ação no espaço cibernético, que compromete redes de computadores e sistemas informatizados, não a desinformação propriamente dita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir desinformação com ação psicológica (alternativa A) ou com espionagem (alternativa C). Lembre-se: desinformação é sobre enganar com informações falsas; ação psicológica é sobre influenciar valores; espionagem é sobre obter segredos. Fique atento ao termo “iludir ou confundir um decisor” – essa é a chave.