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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FGV 2025

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
fg116400
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Polícia Institucional
As pessoas designadas como condutores de veículo de segurança atuam como agentes de segurança e exercem uma função técnica, sendo responsáveis por conduzir os veículos utilizados na proteção da autoridade e integrados ao comboio de segurança.No que se refere às Normas Gerais de Circulação e Conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo de segurança deverá:
  1. Afazer a circulação do veículo pelo lado esquerdo da via, admitidas as exceções devidamente sinalizadas;
  2. Bguardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos;
  3. Cmanter os pisca-alertas acionados durante todos os deslocamentos;
  4. Dutilizar dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente durante todos os deslocamentos;
  5. Emanter velocidade máxima de 60 km/h nas vias urbanas locais não sinalizadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas Gerais de Circulação e Conduta – Condutor de Veículo de Segurança

Gabarito: letra B. O condutor de veículo de segurança, como todo condutor, deve obedecer ao art. 29, II, do CTB, que exige guardar distância de segurança lateral e frontal. As demais alternativas distorcem regras gerais (circulação pelo lado direito, uso restrito de alarme sonoro e limites de velocidade).

Art. 29, IICTB

Art. 29, II — "o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a circulação deve ser pelo lado esquerdo. O art. 29, I determina a circulação pelo lado direito, admitidas exceções sinalizadas. Trata-se de inversão da regra.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o dever previsto no art. 29, II, aplicável a todos os condutores, inclusive os de veículos de segurança.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há obrigação de manter pisca-alertas ligados durante todos os deslocamentos. O pisca-alerta é usado em situações de emergência, imobilização do veículo ou condições adversas (art. 40, VII, do CTB).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O uso de alarme sonoro e luz intermitente vermelha é permitido somente durante a efetiva prestação de serviço de urgência (art. 29, VII, alínea "c"), não em todos os deslocamentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O limite de velocidade em via urbana local não sinalizada é de 30 km/h (art. 61, I, "a"), e não 60 km/h. Este valor é para vias arteriais (art. 61, I, "c").

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os incisos I, II e VII do art. 29, pois são muito cobrados. A pegadinha clássica é trocar a regra de circulação (direita/esquerda) e o uso dos dispositivos de emergência. Na dúvida, lembre-se: a regra geral de distância de segurança (inciso II) vale para todo condutor, sem exceção.

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