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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg116414
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Lucas, autoridade policial responsável pela Delegacia de Polícia especializada no combate ao narcotráfico, em Belo Horizonte/MG, realizou grande operação policial que resultou na apreensão de diversos veículos automotores, além de outros maquinários.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 11.343/2006, analise as afirmativas a seguir.I. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática, habitual ou não, dos crimes definidos na Lei de Drogas será comunicada, em vinte e quatro horas, pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.II. Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens apreendidos, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.III. O Juízo deve cientificar o Ministério Público para que, em dez dias, avalie a existência de interesse público na utilização dos bens apreendidos, indicando o órgão que deve recebê-los.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.343/2006, está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Destinação de bens apreendidos na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Gabarito: letra B. Apenas a afirmativa II está correta, conforme os arts. 60 e 61 da Lei 11.343/2006. A afirmativa I omite a exigência de comunicação com o auto e indicação do local; a afirmativa III erra o prazo para manifestação do Ministério Público (5 dias, não 10).

Destinação de bens (Lei 11.343/2006)
  • 1Apreensão (art. 60)
    • Comunicação ao juízo
      • Com auto de apreensão
      • Com indicação do local
    • Prazo: 24h
  • 2Utilização (art. 61)
    • Interesse público comprovado
    • Autorização judicial
    • Oitiva do MP
      • Prazo: 5 dias (§2º)
    • Prévia avaliação
    • Órgãos autorizados
      • Polícia judiciária
      • Polícia militar
      • Polícia rodoviária
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Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa replica o caput do art. 60, mas deixa de mencionar que a comunicação deve ser acompanhada do auto de apreensão e da indicação do local onde os bens se encontram. O art. 60, caput, exige: "comunicará ao juízo competente a apreensão e o respectivo auto, com a indicação do local onde os bens se encontram". A omissão dessa parte essencial torna a assertiva incompleta e, portanto, incorreta para os fins da questão.

Item II — ✅ Correta

A afirmativa descreve o procedimento do art. 61, §1º (ou parágrafo único, conforme redação). Comprovado o interesse público, os órgãos de polícia (judiciária, militar e rodoviária) podem usar os bens apreendidos, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e com prévia avaliação. A redação está em conformidade com a lei.

Item III — ❌ Incorreto

O prazo para o Ministério Público se manifestar sobre o interesse público na utilização dos bens é de 5 dias (art. 61, §2º), e não 10 dias como afirma a assertiva. Além disso, a lei determina que o juiz ouça o MP, e não que o MP "avalie" por iniciativa própria. O equívoco no prazo invalida a afirmativa.

Conclusão: Apenas o item II está correto, correspondendo à alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

A afirmativa I é tentadora por estar quase idêntica ao texto legal, mas a banca explora a omissão de um detalhe relevante (auto e local). Já a III troca o prazo de 5 para 10 dias – um clássico distrator numérico. Memorize: o MP tem 5 dias para se manifestar sobre o interesse público (art. 61, §2º).

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