Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2025
- Código
- fg116414
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Substituto
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoB — II, apenas.
Gabarito: letra B. Apenas a afirmativa II está correta, conforme os arts. 60 e 61 da Lei 11.343/2006. A afirmativa I omite a exigência de comunicação com o auto e indicação do local; a afirmativa III erra o prazo para manifestação do Ministério Público (5 dias, não 10).
A afirmativa replica o caput do art. 60, mas deixa de mencionar que a comunicação deve ser acompanhada do auto de apreensão e da indicação do local onde os bens se encontram. O art. 60, caput, exige: "comunicará ao juízo competente a apreensão e o respectivo auto, com a indicação do local onde os bens se encontram". A omissão dessa parte essencial torna a assertiva incompleta e, portanto, incorreta para os fins da questão.
A afirmativa descreve o procedimento do art. 61, §1º (ou parágrafo único, conforme redação). Comprovado o interesse público, os órgãos de polícia (judiciária, militar e rodoviária) podem usar os bens apreendidos, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e com prévia avaliação. A redação está em conformidade com a lei.
O prazo para o Ministério Público se manifestar sobre o interesse público na utilização dos bens é de 5 dias (art. 61, §2º), e não 10 dias como afirma a assertiva. Além disso, a lei determina que o juiz ouça o MP, e não que o MP "avalie" por iniciativa própria. O equívoco no prazo invalida a afirmativa.
Conclusão: Apenas o item II está correto, correspondendo à alternativa B.
A afirmativa I é tentadora por estar quase idêntica ao texto legal, mas a banca explora a omissão de um detalhe relevante (auto e local). Já a III troca o prazo de 5 para 10 dias – um clássico distrator numérico. Memorize: o MP tem 5 dias para se manifestar sobre o interesse público (art. 61, §2º).
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