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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg116415
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Em outubro de 2024, João, primário e portador de bons antecedentes, foi preso em flagrante, no Município de Belo Horizonte/MG, após praticar o crime de roubo mediante o emprego de arma de fogo de uso restrito.Findo o processo deflagrado em seu desfavor, João foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime inicialmente fechado. Registre-se que, durante a execução, o apenado demonstrou boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei de Execução Penal, é correto afirmar que João progredirá de regime quando tiver cumprido ao menos
  1. Acinquenta por cento da pena.
  2. Bquarenta por cento da pena.
  3. Csessenta por cento da pena.
  4. Dsetenta por cento da pena.
  5. Etrinta por cento da pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — quarenta por cento da pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Progressão de regime para crimes hediondos

Gabarito: letra B. João cometeu roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito, crime hediondo (Lei 8.072/90). Por ser primário, o percentual exigido para progressão de regime é de 40% da pena (art. 2º, §2º da Lei 8.072/90, com redação da Lei 13.964/19). As demais alternativas não se encaixam: 50% (inexistente para primário), 60% (reincidente), 70% (sem previsão) e 30% (insuficiente).

A questão testa o conhecimento sobre os requisitos especiais de progressão para crimes hediondos. O roubo com arma de fogo de uso restrito está expressamente previsto no art. 1º, II, b da Lei 8.072/90, sendo hediondo. A progressão de regime para esses crimes não segue a regra geral de 1/6 (art. 112 da LEP), mas sim percentuais mais rigorosos.

1Primário
40% da pena
2Reincidente
60% da pena
3Com resultado morte
50% da pena
Progressão hediondos (Lei 8.072/90)
LEVELsoulevel.com.br
Progressão hediondos (Lei 8.072/90): Primário (40% da pena); Reincidente (60% da pena); Com resultado morte (50% da pena)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Cinquenta por cento não é o percentual correto para apenado primário por crime hediondo. Esse valor corresponde ao exigido para condenados por crimes hediondos que resultaram em morte (art. 2º, §2º da Lei 8.072/90), hipótese não configurada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A progressão exige o cumprimento de 40% da pena para apenados primários condenados por crimes hediondos ou equiparados, como o roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito. A Lei 8.072/90, art. 2º, §2º, estabelece: "A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos no caput, dar-se-á após o cumprimento de 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for primário, e de 60% (sessenta por cento), se reincidente." (paráfrase; o teor literal não está no contexto canônico).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sessenta por cento é o percentual aplicável ao apenado reincidente em crime hediondo, conforme o mesmo dispositivo. João é primário, portanto não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Setenta por cento não possui previsão legal para progressão de regime em crimes hediondos. Esse percentual aparece apenas para livramento condicional em algumas hipóteses, não para progressão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trinta por cento é insuficiente. O mínimo legal para primário em crime hediondo é 40%. Percentual inferior (como 30% ou 1/6) aplica-se a crimes não hediondos sem violência/grave ameaça.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a regra geral de progressão (1/6, ≈16,7%) com a especial de crimes hediondos. A banca insere alternativas com 60% (reincidente) e 50% (morte) para testar a distinção. Lembre-se: primário hediondo = 40%; reincidente hediondo = 60%.

Condição do apenado

Percentual para progressão (crimes hediondos)

Primário

40%

Reincidente

60%

Crime hediondo com resultado morte

50% (para qualquer reincidência?)

Dica: Grave a tabela: 40-60-50. 40% primário, 60% reincidente, 50% se resultar morte (art. 2º, §2º da Lei 8.072/90).

Gabarito: letra B.

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