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Questão de Direito Penal — Corrupção passiva — FGV 2025

Direito PenalCorrupção passiva
Código
fg116417
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Célio, agente público, concorreu culposamente, mediante conduta negligente, para que João, funcionário público, se apropriasse, em proveito próprio e agindo com dolo, de bens móveis públicos de que tinha a posse em razão do cargo ocupado.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Célio responderá pelo crime de
  1. Acorrupção passiva, sendo certo que a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente.
  2. Bcorrupção passiva, sendo certo que a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz pela metade a pena imposta.
  3. Ccorrupção ativa, sendo certo que a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente.
  4. Dpeculato culposo, sendo certo que a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente.
  5. Epeculato culposo, sendo certo que a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz pela metade a pena imposta.
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GabaritoD — peculato culposo, sendo certo que a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato culposo (art. 312, §2º e §3º do CP)

Gabarito: letra D. Célio, agente público, concorreu culposamente (negligência) para que João, funcionário público, se apropriasse dolosamente de bens públicos. Essa conduta se amolda perfeitamente ao crime de peculato culposo, previsto no art. 312, §2º do Código Penal. A consequência da reparação do dano antes da sentença irrecorrível é a extinção da punibilidade (art. 312, §3º). As alternativas que mencionam corrupção passiva ou ativa são descabidas, pois não há solicitação ou recebimento de vantagem indevida.

Art. 312, §2CP

Art. 312, §2º — "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano."

Art. 312, §3º — "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

Peculato culposo (art. 312, §2º)
  • 1Conduta
    • Funcionário público
    • Concorre culposamente
    • Para crime doloso de outrem
  • 2Reparação do dano
    • Antes da sentença irrecorrível
      • Extingue punibilidade (§3º, 1ª parte)
    • Após a sentença irrecorrível
      • Reduz pena pela metade (§3º, 2ª parte)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui o crime de corrupção passiva. A corrupção passiva (art. 317) exige solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. No caso, não há qualquer vantagem indevida; há apropriação de bens públicos. Além disso, o efeito da reparação (extinguir punibilidade) mencionado é correto no contexto, mas o crime está errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também erra ao apontar corrupção passiva. E adiciona o efeito "reduz pela metade" antes da sentença, que é incorreto: a redução pela metade ocorre apenas se a reparação for posterior à sentença irrecorrível (art. 312, §3º, segunda parte).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica corrupção ativa, crime praticado por particular contra funcionário público (art. 333). Célio é agente público e sua conduta foi culposa, não dolosa. A corrupção ativa exige dolo e oferta de vantagem indevida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese é de peculato culposo: funcionário público que concorre culposamente para o crime de outrem (art. 312, §2º). A reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade, conforme §3º. Perfeito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta o crime (peculato culposo), mas erra o efeito: afirma que a reparação antes da sentença reduz pela metade a pena. Na verdade, antes da sentença extingue a punibilidade; a redução pela metade aplica-se quando a reparação ocorre após a sentença irrecorrível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o efeito temporal da reparação do dano. Decore: antes da sentença → extingue; depois → reduz pela metade. Além disso, confunde os crimes: o peculato culposo é a única forma culposa dos crimes contra a administração pública.

PEGA ESSA DICA!

DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER

Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.

— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)

Gabarito: letra D.

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