Questão de Direito Penal — Suspensão condicional da pena. Revogação. — FGV 2025
Direito Penal›Suspensão condicional da pena. Revogação.
Código
fg116418
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Maria, Delegada de Polícia, concluiu inquérito policial, remetendoo ao Ministério Público, com o indiciamento de Carlos pela prática de crime no contexto da Lei Maria da Penha.Recebida a denúncia pelo juízo competente, o advogado constituído pelo acusado lhe afirmou que, em caso de condenação, consideradas as circunstâncias do caso apresentado, possivelmente haverá a suspensão condicional da pena.De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código Penal, analise as afirmativas a seguir.I. No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana. Contudo, se o agente houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se, as circunstâncias judiciais lhe forem inteiramente favoráveis, o Juiz poderá substituir a referida exigência pelas seguintes condições, aplicadas cumulativa ou alternativamente: proibição de frequentar determinados lugares; proibição de ausentar-se da comarca em que reside sem autorização do Juiz; comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.II. A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.III. A suspensão será revogada se, no curso do período de prova, o beneficiário for condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso ou culposo, facultando-se a revogação do benefício em caso de condenação irrecorrível por contravenção penal.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e II, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoB — II, apenas.
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Suspensão condicional da pena (sursis)
Gabarito: letra B – apenas a afirmativa II está correta. A suspensão condicional da pena (sursis) é regida pelos arts. 77 a 82 do Código Penal. A afirmativa II reproduz fielmente o art. 79 do CP, que permite ao juiz fixar outras condições adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado. Já as afirmativas I e III contêm imprecisões: a I atribui ao juiz a faculdade de aplicar cumulativa ou alternativamente condições que, na lei, são alternativas entre si (art. 78, §2º); a III exige para a revogação obrigatória apenas a condenação por crime doloso ou culposo, quando o CP exige condenação a pena privativa de liberdade (art. 81, I).
Item I — ❌ Incorreto
O item descreve corretamente a regra geral do art. 78, §1º (serviço à comunidade ou limitação de fim de semana no primeiro ano) e a possibilidade de substituição por outras condições (art. 78, §2º) quando o dano for reparado e as circunstâncias judiciais forem favoráveis. No entanto, a lei não autoriza que as condições substitutivas sejam aplicadas "cumulativa ou alternativamente"; o juiz deve substituir a exigência inicial por uma das condições listadas (proibição de frequentar lugares, proibição de ausentar-se da comarca, comparecimento mensal ao juízo), e a doutrina majoritária entende que cabe apenas uma delas. A expressão "cumulativa ou alternativamente" extrapola o texto legal.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A afirmativa II é a transcrição literal do art. 79 do Código Penal: "A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado." Essa é a previsão de condições judiciais acessórias, que se somam às condições legais obrigatórias.
Item III — ❌ Incorreto
O item erra ao afirmar que a suspensão será revogada se o beneficiário for condenado por crime doloso ou culposo. O art. 81, I, do CP determina a revogação obrigatória apenas quando a condenação for a pena privativa de liberdade, independentemente da espécie de crime (doloso ou culposo). A condenação a pena restritiva de direitos ou multa, ainda que por crime, não gera revogação automática. Já a parte final (revogação facultativa em caso de contravenção penal) está correta, conforme o parágrafo único do art. 81. O erro está na omissão do requisito da pena privativa de liberdade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o requisito da revogação obrigatória: o candidato memoriza que "condenação por crime" revoga, mas o CP exige que o crime resulte em pena privativa de liberdade. Também confunde a natureza das condições substitutivas do art. 78, §2º, que são alternativas (escolha uma), não cumulativas.
MNEMÔNICO
PM tem CACO de COCO no CU
PMPersonalidade e MotivoCACOCircunstâncias, Antecedentes e Conduta socialCOCOConsequências e Comportamento da vítimaCUCulpabilidade
Circunstâncias judiciais / fixação da pena (art. 59 do CP)
Gabarito: letra B – apenas a afirmativa II está correta.