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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
fg116419
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Carolina, Delegada de Polícia, visando à otimização dos trabalhos em sua unidade policial, dividiu os inquéritos policiais por temáticas. Na corrente data, houve o indiciamento de três indivíduos que teriam, em tese, praticado crimes contra a fé pública.Caio é investigado por ter inserido, em documento público, declaração falsa, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Ele é agente público e teria praticado a conduta prevalecendo-se do cargo ocupado. Por outro lado, Marcos teria falsificado, em parte, um testamento particular. A seu turno, Túlio é acusado de falsificar, no todo, um cartão de crédito. Vale destacar que que todos os agentes agiram com dolo.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) Caio responderá pelo crime de falsidade ideológica, na modalidade simples.( ) Marcos responderá pelo crime de falsificação de documento público, na modalidade simples.( ) Túlio responderá pelo crime de falsificação de documento particular, na modalidade simples.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – V.
  2. BV – V – F.
  3. CF – V – F.
  4. DV – F – V.
  5. EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a fé pública: falsidade ideológica e falsificação documental

Gabarito: A (F – V – V). A primeira afirmativa é falsa, pois Caio, ao inserir declaração falsa em documento público prevalecendo-se do cargo, comete falsidade ideológica (art. 299 do CP), mas a condição de funcionário público não permite classificá-la como "modalidade simples"; a segunda é verdadeira, porque a falsificação parcial de testamento particular é tratada como falsificação de documento público (art. 297 do CP) em razão da natureza do documento; a terceira é verdadeira, já que a falsificação integral de cartão de crédito configura falsificação de documento particular (art. 298 do CP).

Primeira afirmativa — ❌ Falsa

Caio insere declaração falsa em documento público com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, agindo como agente público e prevalecendo-se do cargo. Essa conduta se amolda ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP). Contudo, a expressão "na modalidade simples" não se aplica, pois o crime é único (pena varia conforme o documento seja público ou particular) e não há subclassificação entre simples e qualificada. Além disso, o fato de ser funcionário público e usar o cargo pode agravar a pena, mas não altera a denominação. Portanto, a afirmação é falsa.

Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira

Marcos falsifica, em parte, um testamento particular. O Código Penal, em seu art. 297, considera como documento público aquele que possui fé pública ou é emitido por autoridade competente. O testamento, ainda que particular, é equiparado a documento público para fins penais, devido à sua relevância jurídica e à necessidade de intervenção estatal (registro, abertura etc.). Assim, a conduta de Marcos configura falsificação de documento público na modalidade simples (art. 297, caput). A afirmativa está correta.

Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira

Túlio falsifica, no todo, um cartão de crédito. O cartão de crédito é um documento particular (não emitido por autoridade pública com fé pública), sendo sua falsificação integral tipificada no art. 298 do CP (falsificação de documento particular). A afirmativa está correta.

Conclusão: A sequência correta é F – V – V, correspondente à alternativa A.

Afirmativa

Descrição do fato

Crime correspondente (CP)

Fundamento

V/F

Caio insere declaração falsa em documento público, prevalecendo-se do cargo de agente público

Falsidade ideológica (art. 299)

A conduta se amolda ao art. 299; não há modalidade "simples" distinta, pois o crime é único, e o cargo pode agravar a pena, mas não altera a denominação

F

Marcos falsifica, em parte, um testamento particular

Falsificação de documento público (art. 297)

O testamento particular é equiparado a documento público para fins penais, devido à sua relevância jurídica e intervenção estatal

V

Túlio falsifica, no todo, um cartão de crédito

Falsificação de documento particular (art. 298)

Cartão de crédito é documento particular, não emitido por autoridade pública com fé pública

V

Gabarito: letra A

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