Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FGV 2025
- Código
- fg116419
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Substituto
- AF – V – V.
- BV – V – F.
- CF – V – F.
- DV – F – V.
- EF – F – F.
GabaritoA — F – V – V.
Gabarito: A (F – V – V). A primeira afirmativa é falsa, pois Caio, ao inserir declaração falsa em documento público prevalecendo-se do cargo, comete falsidade ideológica (art. 299 do CP), mas a condição de funcionário público não permite classificá-la como "modalidade simples"; a segunda é verdadeira, porque a falsificação parcial de testamento particular é tratada como falsificação de documento público (art. 297 do CP) em razão da natureza do documento; a terceira é verdadeira, já que a falsificação integral de cartão de crédito configura falsificação de documento particular (art. 298 do CP).
Caio insere declaração falsa em documento público com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, agindo como agente público e prevalecendo-se do cargo. Essa conduta se amolda ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP). Contudo, a expressão "na modalidade simples" não se aplica, pois o crime é único (pena varia conforme o documento seja público ou particular) e não há subclassificação entre simples e qualificada. Além disso, o fato de ser funcionário público e usar o cargo pode agravar a pena, mas não altera a denominação. Portanto, a afirmação é falsa.
Marcos falsifica, em parte, um testamento particular. O Código Penal, em seu art. 297, considera como documento público aquele que possui fé pública ou é emitido por autoridade competente. O testamento, ainda que particular, é equiparado a documento público para fins penais, devido à sua relevância jurídica e à necessidade de intervenção estatal (registro, abertura etc.). Assim, a conduta de Marcos configura falsificação de documento público na modalidade simples (art. 297, caput). A afirmativa está correta.
Túlio falsifica, no todo, um cartão de crédito. O cartão de crédito é um documento particular (não emitido por autoridade pública com fé pública), sendo sua falsificação integral tipificada no art. 298 do CP (falsificação de documento particular). A afirmativa está correta.
Conclusão: A sequência correta é F – V – V, correspondente à alternativa A.
Afirmativa | Descrição do fato | Crime correspondente (CP) | Fundamento | V/F |
|---|---|---|---|---|
1ª | Caio insere declaração falsa em documento público, prevalecendo-se do cargo de agente público | Falsidade ideológica (art. 299) | A conduta se amolda ao art. 299; não há modalidade "simples" distinta, pois o crime é único, e o cargo pode agravar a pena, mas não altera a denominação | F |
2ª | Marcos falsifica, em parte, um testamento particular | Falsificação de documento público (art. 297) | O testamento particular é equiparado a documento público para fins penais, devido à sua relevância jurídica e intervenção estatal | V |
3ª | Túlio falsifica, no todo, um cartão de crédito | Falsificação de documento particular (art. 298) | Cartão de crédito é documento particular, não emitido por autoridade pública com fé pública | V |
Gabarito: letra A
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