Questão de Direito Penal — Conceito de Medida de Segurança — FGV 2025
- Código
- fg116420
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Substituto
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoC — I e III, apenas.
Gabarito: letra C. Estão corretas as afirmativas I e III, conforme arts. 97, §§1º e 3º do CP. A afirmativa II erra ao fixar a repetição da perícia em "semestralmente", quando a lei determina "de ano em ano" (art. 97, §2º).
A questão cobra a literalidade dos prazos e condições da execução da medida de segurança. Vamos analisar cada item.
O art. 97, §1º do Código Penal estabelece que a internação ou o tratamento ambulatorial são por tempo indeterminado, perdurando enquanto não cessar a periculosidade, e fixa o prazo mínimo entre um a três anos. A afirmativa reproduz fielmente o texto legal.
O art. 97, §2º determina que a perícia médica será realizada ao término do prazo mínimo e repetida de ano em ano, e não semestralmente. A banca trocou o período anual pelo semestral, caracterizando distrator clássico de prazo.
O art. 97, §3º prevê que a desinternação ou liberação é sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior se, antes de um ano, o agente praticar fato indicativo de persistência da periculosidade. A afirmativa está correta.
A banca substitui o prazo anual de repetição da perícia (art. 97, §2º) por "semestralmente". Memorize: a perícia é repetida de ano em ano, e a condição de desinternação tem prazo de um ano (art. 97, §3º).
Conclusão: Corretos os itens I e III → gabarito letra C.
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