Questão de Direito Penal — Regressão de regime penitenciário — FGV 2025
Direito Penal›Regressão de regime penitenciário
Código
fg116421
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Mário, líder de uma organização criminosa que atua em todo o Estado de Minas Gerais, cumpre pena, em definitivo, pela prática de diversos delitos, cujas sanções somadas totalizam 92 anos de reclusão. Sendo assim, o apenado, em conversa com seu advogado, buscou informações sobre os limites das penas no Brasil, recebendo a adequada consultoria jurídica. Registre-se que todas as condenações, transitadas em julgado, são frutos de condutas praticadas nos anos de 2021 e 2022.De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código Penal, analise as afirmativas a seguir.I. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 anos.II. Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade, cuja soma seja superior a 40 anos, elas devem ser unificadas para atender ao limite máximo disposto em lei.III. Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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Limites de cumprimento de pena e unificação (art. 75 CP)
Gabarito: letra E — todas as afirmativas estão corretas. Os itens I, II e III reproduzem, respectivamente, o caput, o §1º e o §2º do art. 75 do Código Penal, que estabelecem o teto de 40 anos para o cumprimento das penas privativas de liberdade, a unificação obrigatória quando a soma supera esse limite e a nova unificação desprezando o período já cumprido em caso de condenação posterior.
A questão cobra o conhecimento do limite máximo de cumprimento de pena, alterado de 30 para 40 anos pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). As três regras estão previstas no mesmo dispositivo e são literalmente transcritas.
1Caput: teto de 40 anos
2§1º: unificação automática
3§2º: nova unificação despreza período cumprido
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Item I — ✅ Correto
Art. 75CP
Art. 75 — "O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos."
O caput fixa o teto de 40 anos para a execução da pena, independentemente da soma total das condenações. Esse limite se aplica ao cumprimento efetivo, ou seja, o condenado não ficará preso por mais de 40 anos, ainda que a soma das penas seja maior.
Item II — ✅ Correto
Art. 75, §1CP
Art. 75, §1º — "Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo."
O §1º determina que, se a soma das penas exceder 40 anos, o juiz unificará as penas no limite de 40 anos. A unificação é automática e visa adequar a execução ao teto legal.
Item III — ✅ Correto
Art. 75, §2CP
Art. 75, §2º — "Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido."
O §2º regula a hipótese de condenação superveniente (por fato ocorrido após o início da execução). Nesse caso, realiza-se nova unificação, e o tempo já cumprido é desconsiderado para efeito de cálculo do novo total unificado. Isso significa que o tempo já cumprido não reduz a nova pena unificada — apenas será abatido da execução futura.
Todas as afirmativas estão em conformidade com o art. 75 do Código Penal. Portanto, está correto o que se afirma em I, II e III.