Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra a dignidade sexual
Código
fg116422
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Mateus, maior e capaz, e Maria, com 16 anos de idade, são amigos de longa data, dividindo um único apartamento em Belo Horizonte/MG.Em determinado momento, Maria, por motivos pessoais, resolveu praticar atos de prostituição para aumentar sua renda mensal. Nesse contexto, ao perceber que Maria estava obtendo retorno financeiro, Mateus, agindo com dolo, passou a tirar proveito da prostituição dela. Cansada da situação posta, Maria se encaminhou a uma Delegacia de Polícia, buscando auxílio.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Mateus responderá pelo crime de
Acasa de prostituição, na modalidade qualificada, pois a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos.
Brufianismo, na modalidade qualificada, pois a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos.
Cimportunação sexual, na modalidade simples.
Dcasa de prostituição, na modalidade simples.
Erufianismo, na modalidade simples.
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GabaritoB — rufianismo, na modalidade qualificada, pois a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos.
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Rufianismo: distinção entre tipo simples e qualificado
Gabarito: letra B. Mateus, ao tirar proveito da prostituição de Maria (16 anos), pratica o crime de rufianismo na forma qualificada, pois o art. 230, §1º do Código Penal prevê o aumento de pena quando a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos, independentemente de relação de parentesco ou de obrigação de cuidado. Não há subsunção ao crime de casa de prostituição (art. 229), pois não há manutenção de estabelecimento para exploração sexual.
A questão exige conhecer o crime de rufianismo (art. 230 CP) e sua qualificadora pela idade da vítima. O caput do artigo pune quem tira proveito da prostituição alheia, participando dos lucros ou fazendo-se sustentar por quem a exerce. O §1º agrava a pena para reclusão de 3 a 6 anos se a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos, ou se cometido por determinadas pessoas (ascendente, irmão, cônjuge, tutor, empregador, etc.). A qualificadora pela idade é objetiva e se aplica a qualquer agente, independentemente de vínculo com a vítima. No caso, Maria tem 16 anos, o que atrai a causa de aumento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de Mateus não se enquadra no crime de casa de prostituição (art. 229 CP), que exige a manutenção de estabelecimento em que ocorra exploração sexual. O enunciado descreve apenas o proveito da prostituição de Maria, sem qualquer elemento de gestão de local.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Mateus tira proveito da prostituição alheia (rufianismo). Como Maria tem 16 anos (menor de 18 e maior de 14), incide a qualificadora do art. 230, §1º, primeira parte. A pena é de reclusão de 3 a 6 anos, e o crime é de ação pública incondicionada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Importunação sexual (art. 215-A CP) exige ato libidinoso em público ou local acessível, sem consentimento, com intenção de satisfazer lascívia. A conduta de Mateus é diversa: consiste em obter vantagem econômica da prostituição alheia, sem contato sexual direto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Casa de prostituição simples (art. 229) não se aplica, como já justificado. Além disso, a idade da vítima não transforma o fato em casa de prostituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O rufianismo simples (art. 230 caput) teria pena de 1 a 4 anos. Contudo, a condição de vítima menor de 18 e maior de 14 anos impõe a forma qualificada, com pena de 3 a 6 anos. Portanto, não é o caso de modalidade simples.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir rufianismo com casa de prostituição. A casa de prostituição exige manutenção de estabelecimento (local físico para exploração sexual), enquanto o rufianismo é simplesmente tirar proveito econômico da prostituição alheia. Aqui, Mateus apenas usufrui da renda de Maria — não há indicação de local mantido por ele. Atenção à redação do enunciado: "passou a tirar proveito" é o núcleo do tipo do art. 230.