Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg116425
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Dionísio, agindo com dolo de matar, efetuou seis disparos de arma de fogo em detrimento de Lucas, atingindo-o em partes variadas do corpo, dando azo ao óbito deste. Diversas pessoas testemunharam os fatos, de forma que as autoridades públicas iniciaram, de pronto, buscas pelo autor do delito.Nesse contexto, Dionísio compareceu ao sítio de Bruno, seu irmão, que não tinha qualquer conhecimento anterior sobre o crime praticado. O autor do delito contou o ocorrido e pediu auxílio para que ele pudesse se subtrair à ação dos policiais que o procuravam, obtendo a aquiescência do seu parente.Considerando as disposições do Código Penal, a conduta de Bruno caracteriza o crime de
Afavorecimento pessoal, mas, por ser irmão do autor do delito, ele fica isento de pena.
Bfavorecimento real, mas, por ser irmão do autor do delito, ele fica isento de pena.
Ctergiversação, mas, por ser irmão do autor do delito, ele fica isento de pena.
Dfavorecimento real, não havendo hipótese de isenção de pena.
Efavorecimento pessoal, não havendo hipótese de isenção de pena.
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GabaritoA — favorecimento pessoal, mas, por ser irmão do autor do delito, ele fica isento de pena.
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Favorecimento pessoal e isenção de pena por parentesco
Gabarito: letra A. Bruno auxiliou o irmão Dionísio a se subtrair da ação policial, configurando o crime de favorecimento pessoal (art. 348 do CP). Contudo, por ser irmão do autor do crime, incide a causa de isenção de pena prevista no §2º do mesmo artigo.
A questão exige a correta subsunção dos fatos ao tipo penal e o conhecimento da causa pessoal de isenção de pena. Vejamos o dispositivo legal:
Art. 348, §2CP
Art. 348 – Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 2º – Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
Conduta de Bruno
Tipo Penal (Art. CP)
Parentesco com o autor do crime
Isenção de pena?
Fundamento legal
Auxiliou o irmão a se subtrair da ação policial
Favorecimento pessoal (art. 348)
Irmão
Sim
§2º do art. 348
Tornar seguro o proveito do crime (ex.: esconder produto do roubo)
Favorecimento real (art. 349)
Irmão
Não
Art. 349 não prevê isenção por parentesco
Deixar de apreender coisa subtraída ou permitir fuga de preso (funcionário público)
Tergiversação (art. 350)
Irmão
Não
Art. 350 não prevê isenção por parentesco
Favorecimento pessoal (art. 348)
1Conduta
Auxiliar a subtrair-se
Autor de crime com reclusão
2Isenção de pena (§2º)
Ascendente
Descendente
Cônjuge
Irmão
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Bruno prestou auxílio material ao irmão para que ele pudesse escapar da polícia (subtrair-se à ação da autoridade pública). O crime cometido por Dionísio é o homicídio doloso, punido com reclusão, enquadrando-se no caput do art. 348. Por serem irmãos, o §2º concede isenção de pena.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Favorecimento real (art. 349) é auxiliar a tornar seguro o proveito do crime (ex.: esconder o produto do roubo). Aqui Bruno não agiu sobre o proveito, e sim sobre a pessoa do criminoso. Além disso, a isenção por parentesco também existe no favorecimento real? Não, pois a isenção do §2º do art. 348 é específica do favorecimento pessoal; o favorecimento real (art. 349) não possui previsão de isenção por parentesco. Mas como o tipo já está errado, a alternativa está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tergiversação (art. 350) é deixar de apreender coisa subtraída ou de cumprir ordem de busca, ou ainda permitir a fuga de preso, conduta de funcionário público. Bruno não é funcionário público e não praticou qualquer dessas condutas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é favorecimento real e que não há isenção de pena. Além de ser o tipo errado, ignora que no favorecimento pessoal há isenção para irmão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o tipo esteja correto (favorecimento pessoal), a alternativa nega a isenção de pena, contrariando o §2º do art. 348.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o crime de favorecimento real, que se aplica ao proveito do crime, não à pessoa do autor. Além disso, muitos esquecem a isenção de pena por parentesco, que é expressa e deve ser aplicada de ofício. Lembre-se: no favorecimento pessoal, ascendente, descendente, cônjuge ou irmão são isentos de pena.