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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg116426
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Durante um pacífico protesto realizado no interior do Município Alfa, Caio, destoando do público presente e agindo com dolo, lançou uma pedra em direção ao pequeno estabelecimento comercial de João, gerando, em razão dos bens móveis destruídos, prejuízo considerável para a vítima. Na sequência, Caio jogou diversos paralelepípedos contra a sede da municipalidade, deteriorando o bem público.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá, em concurso, pelos crimes de
  1. Adano qualificado em detrimento de João e dano qualificado por ter deteriorado bem público, hipóteses em que se procede mediante ação penal pública incondicionada.
  2. Bdano qualificado em detrimento de João, hipótese em que somente se procede mediante representação do ofendido, e dano qualificado por ter deteriorado bem público.
  3. Cdano simples em detrimento de João e dano simples por ter deteriorado bem público, hipóteses em que se procede mediante ação penal pública incondicionada.
  4. Ddano qualificado em detrimento de João, hipótese em que somente se procede mediante queixa, e dano qualificado por ter deteriorado bem público.
  5. Edano simples em detrimento de João, hipótese em que somente se procede mediante queixa, e dano qualificado por ter deteriorado bem público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — dano qualificado em detrimento de João, hipótese em que somente se procede mediante queixa, e dano qualificado por ter deteriorado bem público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dano (art. 163 CP) – Ação penal

Gabarito: letra B. Caio praticou dano qualificado contra João (prejuízo considerável, art. 163, parágrafo único, IV) e dano qualificado contra o patrimônio municipal (art. 163, parágrafo único, III). Quanto à ação penal: para o dano contra particular, exige-se representação do ofendido (art. 182 CP); para o dano contra bem público, a ação é pública incondicionada.

Análise detalhada

A conduta de Caio se enquadra no crime de dano (art. 163 CP). A pedra lançada contra o estabelecimento de João destruiu bens móveis, causando prejuízo considerável – o que qualifica o delito (inciso IV do parágrafo único). Já os paralelepípedos contra a sede da municipalidade deterioraram bem público, qualificando o dano pelo inciso III do mesmo parágrafo.

O Código Penal, em seu art. 182, estabelece que para os crimes dos Capítulos III, IV e V (dano está no Capítulo IV) a ação penal é pública condicionada à representação, exceto quando a vítima é a União, Estado, Município, autarquia ou fundação pública – hipótese em que a ação é pública incondicionada. Portanto:

  • Dano contra João (particular): requer representação.

  • Dano contra o Município: ação pública incondicionada.

Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os danos são qualificados e procedem mediante ação pública incondicionada. Erro: o dano contra particular exige representação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o dano contra João é qualificado e depende de representação, e que o dano contra bem público é qualificado (ação pública incondicionada implícita). Perfeito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica ambos como dano simples e ação pública incondicionada. Erro: são danos qualificados (prejuízo considerável e bem público).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que ambos são qualificados, mas erra ao afirmar que o dano contra João procede mediante queixa (ação privada). O correto é representação (ação pública condicionada).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra duplamente: classifica o dano contra João como simples (deveria ser qualificado) e diz que procede mediante queixa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando “representação” por “queixa”. Grave: representação é condição para ação pública; queixa é para ação privada. No dano contra particular, a ação é pública condicionada (representação), e não privada. Além disso, o prejuízo considerável qualifica o dano – não é simples.

Gabarito: letra B (discordância com o gabarito oficial D, que considera queixa para o dano particular, contrariando o art. 182 CP).

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