Questão de Direito Penal — Terceira fase da dosimetria — FGV 2025
- Código
- fg116427
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Substituto
- AV – F – V.
- BF – V – F.
- CV – F – F.
- DV – V – V.
- EF – F – V.
GabaritoC — V – F – F.
Gabarito: letra C (V – F – F). A primeira afirmativa está correta: a pena de multa é calculada em dias-multa, com mínimo de 10 e máximo de 360 dias, e o valor é recolhido ao fundo penitenciário (CP, art. 49). A segunda afirmativa é falsa: segundo a Súmula 719 do STF, a gravidade abstrata do crime não é fundamento idôneo para impor regime mais severo que o permitido pela pena aplicada. A terceira afirmativa é falsa: a circunstância de ser menor de 21 anos na data do fato é atenuante prevista no art. 65, I, do CP, aplicada na segunda fase da dosimetria, e não na terceira fase (causas de aumento e diminuição).
A pena de multa, prevista no art. 157 c/c art. 49 do CP, consiste no pagamento de quantia fixada em dias-multa. O número de dias-multa varia de 10 a 360, e cada dia-multa é fixado pelo juiz entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo vigente. O valor é destinado ao fundo penitenciário. Portanto, a afirmativa está correta.
João praticou tentativa de roubo com emprego de arma de fogo. A pena máxima para o roubo consumado é de 10 anos (art. 157, §2º, V), mas, considerando a tentativa, a pena concreta poderá ser inferior a 8 anos. O regime inicial fechado para crimes com reclusão é obrigatório apenas quando a pena é superior a 8 anos (art. 33, §2º, 'a', CP). Para penas inferiores, o regime poderá ser fixado de forma mais gravosa, mas exige fundamentação concreta, não bastando a gravidade abstrata do crime. A Súmula 719 do STF e a Súmula 440 do STJ consolidam esse entendimento. Logo, a afirmativa é falsa.
João tinha 20 anos na data do crime, ou seja, menos de 21 anos. Nos termos do art. 65, I, do CP, essa é uma circunstância atenuante, que deve ser considerada na segunda fase da dosimetria. A terceira fase destina-se às causas de aumento e diminuição de pena (art. 68, caput, CP), como a tentativa (art. 14, II) ou o emprego de arma de fogo (art. 157, §2º). Portanto, a afirmativa erra ao localizar a redução na terceira fase.
Conclusão: A sequência correta é V (primeira), F (segunda), F (terceira), correspondente à alternativa letra C.
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