Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2025
- Código
- fg116434
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Substituto
- AI, II e III.
- BI, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EII e III, apenas.
GabaritoC — III, apenas.
Gabarito: letra C (III, apenas). A política pública voltada a grupo com histórico de exclusão social é típica ação afirmativa. Ações afirmativas são temporárias (não contínuas), implicam tratamento diferenciado – o que alguns denominam discriminação reversa – e, essencialmente, afastam-se da igualdade formal para concretizar a igualdade material. Apenas a afirmativa III está correta.
O tema central é a distinção entre igualdade formal (tratar todos igualmente perante a lei) e igualdade material (tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade). A Constituição Federal, em seu art. 5º, caput, consagra a igualdade, mas o próprio texto admite ações afirmativas como meio de promover a igualdade real (ex.: proteção ao mercado de trabalho da mulher, art. 7º, XX). A doutrina e a jurisprudência consolidam que a construção da igualdade material passa por um afastamento momentâneo da igualdade formal.
Afirmativa | Descrição | Correção | Justificativa |
|---|---|---|---|
I | A política deveria ser instituída de modo contínuo | ❌ Incorreto | Ações afirmativas são temporárias, não contínuas; cessam ao atingir o objetivo |
II | A política não poderia importar em discriminação reversa | ❌ Incorreto | Ações afirmativas implicam tratamento diferenciado (discriminação reversa), constitucionalmente legítimo |
III | A política poderia se distanciar da igualdade formal | ✅ Correto | Ações afirmativas afastam-se da igualdade formal para concretizar a igualdade material |
Afirmar que a política pública deveria ser instituída de modo contínuo contraria a natureza das ações afirmativas. Elas são medidas temporárias, destinadas a corrigir desigualdades históricas, e devem cessar uma vez atingido o objetivo. A continuidade transformaria o benefício em privilégio permanente, o que viola a isonomia.
A chamada "discriminação reversa" é a designação pejorativa do tratamento diferenciado que favorece um grupo historicamente desfavorecido. Embora o termo seja polêmico, a ação afirmativa, por definição, importa em diferenciação (tratar uns de forma diversa para alcançar a igualdade). Essa diferenciação é constitucionalmente legítima, mas o enunciado "não poderia importar em discriminação reversa" nega essa realidade, portanto está errado.
A igualdade formal (art. 5º, caput) preconiza tratamento uniforme. Já a igualdade material exige que o Estado atue para equiparar os desiguais. A política pública em questão, por ser ação afirmativa, afasta-se deliberadamente da igualdade formal para promover a igualdade substancial. Esse distanciamento é temporário e proporcional, e é exatamente o que autoriza a Constituição.
A banca explora a ideia de que ações afirmativas são permanentes (I) e que não implicam diferenciação (II). Na verdade, elas são temporárias e implicam tratamento diferenciado, que pode ser chamado de discriminação reversa, mas é constitucional. O candidato que associa "contínuo" a "política pública" erra; e quem acha que discriminação reversa é sempre vedada também erra. A chave é entender que a igualdade material autoriza o afastamento da igualdade formal como meio.
Gabarito: letra C — apenas o item III está correto.
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