Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg116439
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
A Emenda Constitucional nº X (EC X) disciplinou determinada temática em norma de eficácia limitada. Essa norma, conforme o entendimento predominante, seria dissonante de uma norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, de natureza infraconstitucional, que fora editada em momento anterior. Com isso, instaurou-se uma grande celeuma em relação à possibilidade, ou não, de, na atualidade, ser aplicada a norma infraconstitucional.Nesse caso, é correto afirmar que
  1. Aa norma infraconstitucional de eficácia plena somente será revogada pela norma infraconstitucional que regulamentar a EC X.
  2. Bapesar de a norma de eficácia limitada carecer de regulamentação, ela revogou a norma infraconstitucional de eficácia plena.
  3. Ccaso a norma de eficácia limitada seja de princípio programático, a norma infraconstitucional de eficácia plena continuará a ser aplicada até a regulamentação daquela.
  4. Da norma de eficácia limitada, apesar de carente de regulamentação, deve influir na interpretação da norma infraconstitucional de eficácia plena, mas não acarreta a sua revogação.
  5. Esomente as normas constitucionais de eficácia plena produzem efeitos, não as normas de eficácia limitada e contida, logo, não há conflito entre a EC X e a norma infraconstitucional de eficácia plena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apesar de a norma de eficácia limitada carecer de regulamentação, ela revogou a norma infraconstitucional de eficácia plena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das Normas Constitucionais e Revogação de Normas Infraconstitucionais

Gabarito: letra B. Normas constitucionais de eficácia limitada, embora dependam de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos plenos, possuem eficácia jurídica e hierarquia superior. Por isso, quando uma emenda constitucional (norma de eficácia limitada) é incompatível com norma infraconstitucional anterior, esta é revogada (não recepcionada) independentemente de regulamentação. A banca testa a distinção entre eficácia jurídica (toda norma constitucional tem) e eficácia plena (aplicabilidade imediata).

A classificação de José Afonso da Silva divide as normas constitucionais em três tipos:

  • Eficácia plena: aplicabilidade imediata, direta e integral, independentemente de regulamentação.

  • Eficácia contida: aplicabilidade imediata, direta, mas não integral, pois pode ser restringida por lei posterior.

  • Eficácia limitada: aplicabilidade mediata, dependente de lei regulamentadora para produzir efeitos plenos. Subdivide-se em princípios institutivos e programáticos.

Toda norma constitucional, independentemente de sua eficácia, goza de eficácia jurídica (capacidade de produzir efeitos no mundo do direito). A principal consequência é a revogação (não recepção) de normas infraconstitucionais anteriores com ela incompatíveis. A hierarquia constitucional se sobrepõe, e o fato de a norma precisar de regulamentação não a torna ineficaz para esse fim.

Norma Constitucional

Eficácia

Aplicabilidade

Depende de Regulamentação?

Revoga Norma Infraconstitucional Anterior Incompatível?

Eficácia Plena

Plena

Imediata, direta e integral

Não

Sim

Eficácia Contida

Plena (mas restringível)

Imediata, direta, não integral

Não (mas pode ser restringida)

Sim

Eficácia Limitada

Limitada (mediata)

Mediata (depende de lei)

Sim

Sim (pela hierarquia constitucional)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a norma infraconstitucional de eficácia plena "somente será revogada pela norma infraconstitucional que regulamentar a EC X". Isso é falso. A revogação (não recepção) decorre diretamente da promulgação da emenda constitucional, independentemente de regulamentação. A Constituição, por sua supremacia, revoga automaticamente as normas anteriores contrárias. A regulamentação futura apenas detalhará a aplicação, mas não é condição para a revogação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Apesar de a norma de eficácia limitada carecer de regulamentação, ela revogou a norma infraconstitucional de eficácia plena." Correto. A norma constitucional, mesmo limitada, tem eficácia jurídica e, por ser hierarquicamente superior, revoga (não recepciona) a norma infraconstitucional anterior com ela incompatível. Essa é a posição doutrinária e jurisprudencial consolidada. O STF, por exemplo, reconhece que normas constitucionais de eficácia limitada podem produzir o efeito de revogação de legislação anterior, conforme o Tema 480 (embora trate de teto remuneratório, o princípio se aplica: a EC 41/2003, de eficácia plena e imediata, revogou regimes anteriores). No caso descrito, a norma de eficácia limitada da EC X, ao ser promulgada, já revogou a norma infraconstitucional anterior dissonante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Caso a norma de eficácia limitada seja de princípio programático, a norma infraconstitucional de eficácia plena continuará a ser aplicada até a regulamentação daquela." Errada. Normas programáticas são uma espécie de eficácia limitada. Elas também revogam normas anteriores incompatíveis. O fato de serem programáticas (dirigidas ao legislador futuro) não impede a revogação; a supremacia constitucional atua independentemente. A norma infraconstitucional contrária ao programa constitucional é incompatível e, portanto, não recepcionada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"A norma de eficácia limitada, apesar de carente de regulamentação, deve influir na interpretação da norma infraconstitucional de eficácia plena, mas não acarreta a sua revogação." Falsa. A norma constitucional de eficácia limitada não apenas influencia a interpretação, como também revoga a norma infraconstitucional anterior com ela incompatível. A revogação ocorre automaticamente com a promulgação da emenda. A regulamentação é necessária para dar eficácia plena à norma constitucional, mas não para eliminar a norma anterior conflitante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Somente as normas constitucionais de eficácia plena produzem efeitos, não as normas de eficácia limitada e contida, logo, não há conflito entre a EC X e a norma infraconstitucional de eficácia plena." Duplamente errada. Primeiro, todas as normas constitucionais produzem efeitos jurídicos; as de eficácia limitada e contida também têm eficácia jurídica (revogação, interpretação, etc.). Segundo, há conflito sim, e ele se resolve pela supremacia constitucional, com a revogação da norma infraconstitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "depender de regulamentação" e "não ter eficácia alguma". O candidato pode pensar que, se a norma limitada ainda não foi regulamentada, ela não pode revogar nada. Mas a Constituição é a lei fundamental: mesmo uma norma programática ou de princípio revoga, desde o início, as normas infraconstitucionais com ela incompatíveis. A revogação independe de regulamentação. O erro típico é imaginar que a norma limitada é "letra morta" até ser regulamentada — ela tem eficácia jurídica plena quanto ao efeito de revogação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize: toda norma constitucional tem eficácia jurídica (capacidade de produzir algum efeito). A eficácia plena, contida ou limitada se refere à aplicabilidade (imediata ou mediata). O efeito revogatório (ou não recepção) é inerente à hierarquia constitucional, independentemente do tipo de eficácia. Para a prova, quando a questão falar em conflito entre norma constitucional (mesmo limitada) e lei anterior, a resposta é: a lei anterior é revogada (não recepcionada).

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg116439