Questão de Direitos Humanos — Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45) — FGV 2025
Direitos Humanos›Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45)
Código
fg116449
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
É correto afirmar que os seguintes tratados foram incorporados no Brasil com status de emenda constitucional, na forma do Art. 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988:
AConvenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura e Convenção Americana de Direitos Humanos.
BConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas com Deficiência Visual.
CConvenção Americana de Direitos Humanos e Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
DConvenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura e Convenção sobre os Direitos da Criança.
EPacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
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GabaritoB — Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas com Deficiência Visual.
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Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos com status de emenda constitucional
Gabarito: letra B. Apenas dois tratados de direitos humanos foram incorporados ao ordenamento brasileiro com o status de emenda constitucional, nos termos do Art. 5º, §3º da CF/88 (incluído pela EC nº 45/2004): a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Decreto Legislativo 186/2008) e o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas com Deficiência Visual (Decreto Legislativo 261/2018). Todas as demais alternativas indicam tratados que possuem status supralegal, mas não equivalem a emenda constitucional.
O Art. 5º, §3º da CF determina que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Até o momento, apenas as duas convenções mencionadas cumpriram esse rito.
Tratado Internacional
Status no Ordenamento Brasileiro
Rito de Aprovação (Art. 5º, §3º, CF/88)
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
Emenda Constitucional
Aprovado pelo Decreto Legislativo 186/2008 (dois turnos, três quintos)
Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas com Deficiência Visual
Emenda Constitucional
Aprovado pelo Decreto Legislativo 261/2018 (dois turnos, três quintos)
Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura
Supralegal
Ratificado antes da EC 45/2004
Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)
Supralegal
Ratificado antes da EC 45/2004
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Belém do Pará)
Supralegal
Ratificado antes da EC 45/2004
Convenção sobre os Direitos da Criança
Supralegal
Ratificado antes da EC 45/2004
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
Supralegal
Ratificado antes da EC 45/2004
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Supralegal
Ratificado antes da EC 45/2004
Alternativa A — ❌ Incorreta
Lista a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura e a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Ambos foram ratificados antes da EC 45/2004 e, portanto, são tratados com status supralegal, não de emenda constitucional. O Pacto de San José, por exemplo, foi incorporado em 1992 e é supralegal, mas não equivale a emenda.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008) e o Tratado de Marraqueche (Decreto Legislativo 261/2018) foram submetidos ao rito do art. 5º, §3º com aprovação em dois turnos por três quintos, adquirindo status de emenda constitucional. São os únicos exemplos desse procedimento no Brasil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José) e a Convenção de Belém do Pará são tratados de direitos humanos com status supralegal, mas não foram aprovados com o quórum de emenda. O Pacto de San José foi ratificado em 1992; a Convenção de Belém do Pará, em 1995 – ambos antes da EC 45.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura e Convenção sobre os Direitos da Criança. Nenhum dos dois foi aprovado conforme o rito do §3º. A Convenção sobre os Direitos da Criança (ratificada em 1990) é supralegal; a Convenção Interamericana contra a Tortura também.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Ambos foram ratificados em 1992 (antes da EC 45) e possuem status supralegal, não de emenda constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se de que apenas dois tratados detêm status de emenda constitucional: a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Tratado de Marraqueche. Os demais tratados de direitos humanos (Pacto de San José, PIDCP, PIDESC, Convenção contra a Tortura, etc.) são supralegais. Grave essa distinção!