Questão de Direitos Humanos — Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados — FGV 2025
Direitos Humanos›Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados
Código
fg116453
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Segundo a legislação brasileira, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que, devido à grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.Diante do exposto e de acordo com a ordem jurídica brasileira, é correto afirmar que poderão se beneficiar da condição de refugiado os indivíduos que
Asejam cônjuges, ascendentes e descendentes ou demais membros do grupo familiar que do refugiado reconhecido dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.
Bjá desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).
Csejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro.
Dtenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas.
Esejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.
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GabaritoA — sejam cônjuges, ascendentes e descendentes ou demais membros do grupo familiar que do refugiado reconhecido dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Refúgio – Extensão aos familiares
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 2º da Lei nº 9.474/1997, que estende a condição de refugiado ao cônjuge, ascendentes, descendentes e demais dependentes econômicos do refugiado, desde que se encontrem em território nacional. As demais alternativas trazem hipóteses de exclusão ou situações que impedem o reconhecimento como refugiado.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir as cláusulas de exclusão (alternativas B, D, E) com possíveis beneficiários. A banca explora o conhecimento de que, embora tais pessoas estejam em situação de vulnerabilidade, a lei as exclui expressamente da condição de refugiado. A alternativa C também é um distrator ao tratar de residentes com direitos nacionais, que não se enquadram no conceito de refugiado.
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Base legal
Art. 2º, Lei 9.474/1997
Art. 3º, II, Lei 9.474/1997
Art. 1º, Lei 9.474/1997 (conceito)
Art. 3º, I, Lei 9.474/1997
Art. 3º, III, Lei 9.474/1997
Natureza da hipótese
Extensão da condição de refugiado
Cláusula de exclusão
Requisito negativo (não se enquadra)
Cláusula de exclusão
Cláusula de exclusão
Condição para ser refugiado
Ser dependente econômico de refugiado reconhecido e estar em território nacional
Já receber proteção de outro órgão da ONU (exceto ACNUR)
Ser residente no Brasil com direitos de nacional
Ter cometido crimes graves (paz, guerra, humanidade, hediondo, terrorismo, tráfico)
Ser culpado de atos contrários aos fins/princípios da ONU
Efeito sobre o refúgio
Permite o reconhecimento (extensão)
Impede o reconhecimento
Impede o reconhecimento (não se aplica o conceito)
Impede o reconhecimento
Impede o reconhecimento
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 2º da Lei nº 9.474/1997, os efeitos do reconhecimento da condição de refugiado são extensivos ao cônjuge, ascendentes, descendentes e demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que estejam em território nacional. A redação da alternativa é idêntica ao dispositivo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 3º, II, da Lei nº 9.474/1997 estabelece que não se beneficiam da condição de refugiado os indivíduos que já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o ACNUR. Trata‑se de cláusula de exclusão prevista na Convenção de 1951 (art. 1º, D).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A condição de refugiado pressupõe que o indivíduo esteja fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira regressar em razão de fundado temor de perseguição. Quem é residente no Brasil e possui direitos e obrigações próprios de nacional brasileiro provavelmente já tem nacionalidade ou residência permanente, o que o exclui do conceito de refugiado. A lei não estende o refúgio a essas pessoas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 3º, I, da Lei nº 9.474/1997 enumera os crimes que impedem o reconhecimento como refugiado: crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participação em atos terroristas ou tráfico de drogas. Portanto, essas pessoas estão excluídas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 3º, III, da Lei nº 9.474/1997 exclui da condição de refugiado os indivíduos considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas, em conformidade com o art. 1º, F, c, da Convenção de 1951.